“Não adianta só ser capacitado”,Carla Adriana Gibertoni Fregona, advogada, com mestrado na Universidade de Barcelona

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Jornal Zero Hora/ GRUPO RBS

Carla Adriana Gibertoni Fregona, advogada, com mestrado na Universidade de Barcelona na área de Direito e Relações Internacionais, com ênfase em contratos marítimos

 

Palestrante do 2º Seminário de Direito, Desenvolvimento Portuário e Construção Naval, promovido pelo Instituto Nacional de Estudos Jurídicos e Empresariais (Ineje) no mês passado, na Capital, a advogada abordou a questão do mercado de trabalho no polo naval de Rio Grande.

Zero Hora – Quais são as diferenças entre o trabalhador da construção naval e o trabalhador da construção civil?

Carla Adriana Gibertoni Fregona – A construção naval não é construção civil, embora ela se utilize de conhecimentos da construção civil. A construção civil não se movimenta, e o básico da construção naval é a navegabilidade, a flutualidade. São parâmetros diferenciados, cálculos diferenciados, tudo isso vai resultar em um objeto diferente.

ZH – Falta mão de obra no setor naval?

Carla – O setor está crescendo de uma forma que tomou uma nova vida e, de repente, faltam profissionais. Porque um engenheiro civil não vai saber fazer um navio. Ele precisa fazer uma engenharia naval para ter a capacitação.

ZH – A falta de qualificação pode acarretar acidentes?

Carla – O capacitado será aquele que fizer os cursos que a indústria vai dar, que o setor vai oferecer, e o próprio setor tem obrigação de dar esses cursos de capacitação, cursos admissionais. Assim que o trabalhador é contratado, ele precisa passar por um curso que mostre questões de uso de equipamentos, de situações de emergência, como agir, vai preparar determinada pessoa para trabalhar em um setor específico. A norma obriga a informar sobre o uso correto de equipamento de segurança. Independentemente das regras da Cipa, de segurança do trabalho, a própria indústria precisa oferecer e tem de delimitar aos trabalhadores quais são os riscos que ele tem dentro daquela área.

ZH – A legislação é a mesma para ambos os ofícios?

Carla – À medida que começaram a absorver alguns profissionais e não encontraram pessoal que saiba fazer a coisa certa, começaram a perceber que realmente há diferenças e precisava estabelecer algumas regras. Aí veio a Norma Regulamentadora de Trabalhadores (NR34), que regula o que já se havia detectado, mas não se colocava em prática. A norma estabelece claramente que existe um profissional qualificado, aquele que vai e faz o seu curso técnico ou superior, que é qualificado no setor naval.