Para evitar acidentes, saiba como utilizar cadeirinhas de proteção

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Ausência do equipamento prevê multa gravíssima, perda de sete pontos na CNH e retenção do veículo.

A partir desta quinta-feira (15), o feriado de Proclamação da República deve levar milhares de veículos às estradas no país. No trecho da BR-116, entre Curitiba (PR) e a divisa com os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, por exemplo, a expectativa é de aumento na frota em 20%, equivalente a 90 mil carros no total.

Para evitar acidentes e promover a segurança de bebês e crianças, o uso correto das cadeirinhas de segurança, obrigatório desde setembro de 2012, deve ser observado. Atualmente, os modelos de cadeirinha, assento de elevação ou bebê-conforto – importados ou nacionais – devem ser regulamentados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

De acordo com as exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados no bebê-conforto. Entre um e quatro anos, as crianças devem ser levadas em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o correto é utilizar o assento elevatório, mais conhecido como booster.

A ausência do equipamento em veículos que transportam crianças prevê multa gravíssima no valor de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que o assento seja colocado.

Fique atento às principais regras:

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