Maioria do STF vota pela proibição da pesca de arrasto no RS

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                                Pesca de arrasto fica proibida no Rio Grande do Sul / Reprodução

Com o voto dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia nesta sexta-feira, 30 de junho, está formada a maioria pela proibição da volta da pesca industrial de arrasto na faixa litorânea gaúcha de até 12 milhas náuticas (23 km). Os dois acompanharam o voto da presidente do STF, a ministra Rosa Weber, que divergiu do relator, Kassio Nunes Marques.

A decisão encerra a polêmica instalada em setembro de 2019 pelo PL de Santa Catarina, que entrou com a ADI 6218 alegando que um Estado não poderia legislar sobre pesca e proteção ambiental porque isso cabia apenas à União. Três meses depois, o ministro Celso de Mello julgou a liminar e decidiu pela constitucionalidade da lei estadual, mas em dezembro de 2020, Nunes Marques, que o substituiu no STF, revisou a decisão prévia.

O que é a pesca de arrasto?

A pesca de arrasto “varre” o fundo do mar com grandes redes puxadas por um barco motorizado. Voltada especialmente para a captura de camarões, a prática captura todas as espécies, incluindo os peixes pequenos que não atingiram maturidade para reprodução, sendo considerada muito danosa ao meio ambiente.

Segundo especialistas, 70% do que é pescado no arrasto pelas embarcações industriais é descartado pelo tamanho ou por não ter valor comercial.

Pescadores artesanais alegaram que, após a proibição, o volume de pescado aumentou muito e várias espécies de peixes que pareciam extintas voltaram ao litoral gaúcho. Cerca de 25 mil famílias dependem da pesca artesanal no Estado.

Em seu voto, Weber disse que a Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Pesca riograndense “observa estrita conformação com as diretrizes e normas gerais da Política Nacional de Pesca e Aquicultura da União (Lei nº 11.959/2009), cujo texto normativo veda expressamente no território marítimo brasileiro a prática de toda e qualquer modalidade de pesca predatória”.

A ministra também argumentou que a elaboração da lei ocorreu de forma bastante democrática, com amplo incentivo à participação dos setores envolvidos , da indústria da pesca e das comunidades pesqueiras tradicionais do Estado, além de ter o apoio do Instituto de Oceanografia e do Instituto de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis da Universidade Federal do Rio Grande.

Apoios

Além da bancada federal gaúcha, os pescadores artesanais conseguiram o apoio de deputados federais do vizinho Estado de Santa Catarina, de especialistas e de entidades como a Oceana, ONG que foca na proteção dos oceanos.

O diretor-geral da Oceana, o oceanólogo Ademilson Zamboni, festejou a vitória dos pescadores e disse que a decisão é emblemática.

“A vitória é múltipla: do meio ambiente, da cadeia produtiva da pesca artesanal e da sociedade civil organizada. A Oceana, como Amicus Curiae da Corte na ADI 6218, e mesmo antes disso, demonstrou cientificamente o quanto a pesca de arrasto de larga escala pode ser prejudicial em um país com gestão pesqueira precária, impactando os mares, as espécies marinhas e as famílias de pescadores e pescadoras.”

Quanto esteve em Brasília junto com colegas para tentar sensibilizar o Congresso e os ministros do STF sobre os riscos da volta do arrasto, a pescadora artesanal Viviane Machado Alves, da Ilha dos Marinheiros, em Rio Grande, disse à que, antes da aprovação da lei, muitas vezes, eles não conseguiam pescar nem para o próprio consumo.“Agora, melhorou até a pesca de camarão, o principal alvo dos barcos industriais. Cheguei a pescar em uma noite 100 kg de linguado, peixe, com o maior valor comercial para nós.”

Fonte: Globo Rural