A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) considera que as alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados, na última terça-feira (21), limitam as atividades da Marinha do Brasil na regulação técnica do serviço de praticagem e criam uma regulação econômica precária sobre o serviço. Na avaliação da Abac, as alterações nas leis 9.537/1997 (segurança da navegação) e 10.233/2001 (criação da Antaq) acentuam a assimetria na negociação dos preços para contratação da praticagem e, consequentemente, aumentam o custo do transporte marítimo.
A Abac entende que o tema praticagem é controverso e precisa ser amplamente debatido. A associação discorda da justificativa usada para urgência da votação de que houve consenso sobre o tema, na medida em que os principais tomadores do serviço de praticagem não concordam, de forma alguma, com o texto aprovado em plenário. O diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano, ressaltou que alguns projetos de lei tramitam no Congresso e pouco avançaram nos últimos anos exatamente pela sua complexidade e impacto.
A leitura é que o Senado aprovou o PL 877/2022, num rito ‘atropelado’, impondo outro ritmo à discussão no parlamento. O entendimento da Abac é que, ao chegar à Câmara, a matéria impulsionou a aprovação da urgência do PL 1.565/2019, que tinha apensado os PLs 4.392/2020, 1.118/2020 e 757/2022. “Mais uma vez, a discussão e aprovação aconteceram de maneira açodada desconsiderando, por completo, as alegações dos maiores tomadores do serviço de praticagem”, afirmou Resano à Portos e Navios.
Os armadores de cabotagem destacaram que a proposta do poder executivo previa a regulação econômica pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), inclusive para definir o preço do serviço e fiscalizar o cumprimento de padrões adequados, sem prejuízo das competências da autoridade marítima. O substitutivo aprovado, no entanto, atribui à autoridade marítima, de forma cumulativa, a regulação técnica e econômica.
A associação também lamentou a proposta de que a regulação econômica se dê mediante provocação fundamentada para fixar, em caráter extraordinário, excepcional e temporário, o preço do serviço por período não superior a 12 meses, prorrogável por igual período. “Se os preços não são acompanhados de forma permanente, como podemos considerar que há regulação?”, indagou Resano.
Para a Abac, este modelo de regulação econômica é atribuído à autoridade marítima, que já se manifestou contrária a exercer este papel, conforme o PL do executivo, apresentado na gestão passada. De acordo com a associação, tal proposta não atende à necessidade de regulação, tampouco recomendações de órgãos como Tribunal de Contas da União (TCU), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a OCDE para evitar a abusividade nos preços do serviço prestado em regime semelhante a monopólio.
A associação também considera que, ao incorporar a proposta do PL 877/2022, o texto dificulta a flexibilidade necessária para a regulação. Resano acrescentou que foi eliminada a possibilidade de habilitar comandantes de navios brasileiros a navegarem em portos que frequentam com regularidade sem a assessoria do prático. Ele identificou ainda que pode haver algum tipo de confusão com a isenção do serviço de praticagem, hoje previsto na Normam para embarcações até 2.000 AB (arqueação bruta), reduzindo para 500 AB, sem nenhum estudo técnico.
Outro ponto levantado pela Abac é que o texto traz para a lei a necessidade do rodízio único, o qual a associação considera aceitável com uma regulação econômica forte, eficiente, eficaz e permanente. “Diferentemente do alegado, não se identifica nenhuma redução do Custo Brasil, muito pelo contrário. Para beneficiar a sociedade, o parlamento deveria priorizar a regulação por órgão com capacidade econômica de fato, sob pena de prejudicar a economia doméstica e o comércio exterior”, afirmou Resano.