Procuradoria entra com recurso para impedir afundamento de porta-aviões

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A sucata da embarcação atualmente conta com 9 toneladas de amianto, substância com potencial tóxico e cancerígeno, além de 644 toneladas de tintas e outros materiais perigosos, de acordo com o MPF.

O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nesta quinta-feira (2), contra decisão da primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco que negou pedido de liminar para impedir que o casco do porta-aviões São Paulo seja afundado em águas brasileiras.

A Marinha decidiu descartar o casco na costa brasileira, conforme mostrou a Folha nesta quarta (1º), mesmo após um grupo saudita oferecer R$ 30 milhões pelo equipamento.

No recurso, a Procuradoria pede ao TRF-5 que, além de mudar a decisão da Justiça, determine à Marinha a imediata suspensão de qualquer serviço voltado ao afundamento da embarcação, em alto-mar ou próximo ao litoral, sem a apresentação de estudos que comprovem a ausência de risco ambiental.

O MPF também quer que a Justiça determine aplicação de multa em caso de descumprimento.

O órgão argumenta que “nota técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aponta para o risco de danos ambientais graves no caso de eventual afundamento, especialmente levando em consideração que o casco se encontra avariado, conforme inspeções realizadas por orientação da Marinha”.

A sucata da embarcação atualmente conta com 9 toneladas de amianto, substância com potencial tóxico e cancerígeno, além de 644 toneladas de tintas e outros materiais perigosos, de acordo com o MPF. O uso do amianto é proibido no Brasil desde 2017, após decisão do Supremo Tribunal Federal.

O porta-aviões São Paulo tem 266 metros de comprimento. Seu armamento era composto de três lançadores duplos de mísseis e metralhadoras de grosso calibre. O amianto era usado como isolante térmico e acústico, para reduzir o barulho da decolagem das aeronaves para a tripulação.

Ao confirmar a decisão de afundar, o Ministério da Defesa disse que, diante da “deterioração das condições de flutuabilidade” e da “inevitabilidade de afundamento espontâneo”, não seria possível adotar outra conduta “que não o alijamento do casco”.

No recurso, a Procuradoria alega que “a decisão judicial proferida em primeiro grau não apresenta evidências técnico-científicas de que o afundamento de outros navios construídos até 2011 (caso do porta-aviões São Paulo), igualmente com grande quantidade de amianto, não tenha comprometido o meio ambiente”. O MPF argumenta ainda que “o desconhecimento da extensão do dano ao patrimônio ambiental é circunstância que impõe a adoção da medida de cautela, e não o contrário”.

https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2023/02/procuradoria-entra-com-recurso-para-impedir-afundamento-de-porta-avioes.shtml