Portal simplifica exportações em portos e rodovias

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Os exportadores passam a contar com a Declaração Única de Exportação (DUE), que substitui os três documentos utilizados até então para registro e declaração dos embarques
Os exportadores passam a contar com a Declaração Única de Exportação (DUE), que substitui os três documentos utilizados até então para registro e declaração dos embarques

Os exportadores que embarcam cargas por meio marítimo e rodoviário podem utilizar, a partir desta quarta-feira (28), o Portal Único do Comércio Exterior, na internet, para simplificar e tornar mais ágil o processo.

O serviço vale, inicialmente, para as exportações sujeitas exclusivamente a controle aduaneiro realizadas no Porto de Santos, que é responsável por um terço das exportações marítimas, e nas unidades aduaneiras em Uruguaiana (RS) e Foz do Iguaçu (PR), que respondem por mais de 50% do que o Brasil exporta por meio rodoviário. A expectativa é de que, até o final do ano, 100% das exportações possam ser feitas por meio do portal único.

A estimativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) é que ao final da implantação seja possível tornar os processos de exportação e importação, em média, 40% mais ágeis, reduzindo os tempos médios das exportações brasileiras de 13 para 8 dias e das importações de 17 para 10 dias.