Novo PL propõe passar regulação econômica da praticagem para Antaq

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Proposta apresentada pelo Executivo ganhou prioridade por ser apensado a outro PL com mesmos objetivos. Tema será apreciado em comissões na Câmara dos Deputados. Praticagem do Brasil afirmou que categoria não foi consultada pelo governo.

O governo apresentou, na última terça-feira (29), um projeto de lei que visa estabelecer a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem. O PL 757/2022, que altera a Lei 9.537/1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário) e a Lei 10.233/2001 (Lei que criou a Antaq), está sujeito à apreciação das comissões temáticas na Câmara dos Deputados. O texto do poder executivo recebeu prioridade, conforme o regimento, porque foi apensado ao PL 4392/2020, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), que também trata da regulação da atividade de praticagem pela agência reguladora.


Procurada pela Portos e Navios, a Praticagem do Brasil informou que não foi consultada sobre o projeto de lei do governo federal que passa a regulação econômica do serviço da Marinha do Brasil para a Antaq. “O texto parte da premissa de que a praticagem tem participação significativa nos custos totais de transporte, prejudicando o desenvolvimento da cabotagem, situação que não corresponde aos números”, salientou a categoria em nota. A entidade mencionou que, no ano passado, o transporte de cargas entre portos da costa brasileira cresceu 13,9% segundo dados da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac).

A Praticagem afirmou que os preços praticados no Brasil pela categoria costumam são, na maioria das vezes, inferiores ou no mesmo patamar dos praticados internacionalmente. A entidade citou estudo realizado em 2021 pelo Laboratório de Transportes e Logística (LabTrans) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que analisou a participação do custo da praticagem na cadeia logística de exportação de soja, principal produto do agronegócio e comparou o preço do serviço em portos com características similares no mundo. A Praticagem ressaltou que o Labtrans possui trabalhos de referência em análises no setor, inclusive para o próprio governo.

O estudo apontou que o valor de R$ 0,66 por tonelada praticado no Porto de Santos é menor do que nos portos de Quequén e Bahía Blanca, na Argentina, e de Norfolk, nos Estados Unidos. A avaliação, segundo a Praticagem do Brasil, é que a representatividade dos serviços dos práticos no valor CFR (custo e frete) da soja exportada é de 0,03%. Já a participação no total dos custos logísticos varia entre 0,11% e 0,18%, enquanto no valor do frete entre 0,36% e 0,54%. “Esses percentuais na cabotagem são ainda menores, já que os preços da praticagem para o segmento são mais reduzidos e as cargas conteinerizadas têm valor agregado superior ao das commodities”, alegou a entidade.

O argumento da praticagem é que as reclamações sobre preço do serviço costumam partir de grupos de armadores estrangeiros e de terminais controlados por esses players, visando diminuir custos de escala para aumentar o lucro da viagem, sem assumir o compromisso de reduzir o frete para o dono da carga. A Praticagem do Brasil alertou que esses grandes armadores também controlam empresas de cabotagem e pleiteiam junto à Marinha isenção desse serviço para navios maiores, o que colocaria em risco a segurança da navegação.

De acordo com a praticagem, a atividade é privada e a interferência do Estado na formação do preço do serviço só deveria ser admitida em situações excepcionais de total desordem de mercado, e por prazo limitado, conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) após dezenas de ações judiciais. A Praticagem destacou que praticamente 100% das manobras ocorrem após acordos comerciais com os armadores e que a Marinha pode fixar o preço em caráter temporário, a fim de assegurar o atendimento nas situações em que não haja acordo na negociação com os donos dos navios.
A entidade afirmou que, apesar de ser um serviço exercido em regime de exclusividade no mundo inteiro, em razão da segurança da navegação, tanto a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) quanto o decreto que a regulamenta (Decreto 2.596/1998) e a Normam-12 da Diretoria de Portos e Costas (DPC) asseguram instrumentos regulatórios eficientes sobre a atividade.

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/novo-pl-propoe-passar-regulacao-economica-da-praticagem-para-antaq