Nota de Esclarecimento

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O processo de reajuste das tarifas do arrendatário Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP) está previsto no contrato de arrendamento limitado à variação do IGPM.Quanto ao estabelecimento de tarifas diferenciadas para os serviços de início e conclusão de trânsito aduaneiro, denominados DTA e DTC, informamos que foram autorizados reajustes no limite estabelecido no contrato de arrendamento, ou seja, a variação do IGPM do período.

Qualquer aumento do valor do serviço DTA, acima dos limites legais, ocorreu por iniciativa do arrendatário.É importante ressaltar que houve pleito por parte do arrendatário para o reajuste superior ao IGPM, contudo a comissão da Autoridade Portuária, responsável por analisar este tema, negou reajuste acima do estabelecido no Contrato de Arrendamento.

Neste sentido, a Appa esclarece que não houve autorização por parte da Autoridade Portuária, não houve autorização por parte da Comissão que revisa a matéria no Conselho de Autoridade Portuária, tão pouco da plenária do Conselho de Autoridade Portuária de Paranaguá, para aumentos tarifários acima dos limites legais, sem prejuízo da avaliação da Agência de Transportes Aquaviários (ANTAQ).Os documentos estão disponíveis na Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa).