Normas exigem autorização e raio de segurança para sobrevoo de drones em áreas portuárias

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De acordo com a legislação, drones não podem sobrevoar áreas em um raio de 9 quilômetros na área de influência do maior porto da América Latina. Para a Santos Port Authority (SPA), essa preocupação é necessária para evitar que o uso de drones cause acidentes

A utilização de drones vem sendo ampliada em diferentes atividades e, no meio portuário, é cada vez mais comum desde o uso para a manutenção predial até para produção de vídeos institucionais. Protegidos pelo Código Internacional para Segurança de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, na sigla em inglês), assim como os aeroportos, os portos também são áreas de segurança sobre as quais os voos de drones são proibidos sem a devida autorização, tendo como consequência medidas judiciais de reparação de eventuais danos à imagem e ao patrimônio.

De acordo com a legislação, drones não podem sobrevoar áreas em um raio de 9 quilômetros na área de influência do maior porto da América Latina. Para a Santos Port Authority (SPA), essa preocupação é necessária para evitar que o uso de drones cause acidentes, uma vez que o complexo portuário conta com equipamentos altos como guindastes, portêineres, as próprias embarcações, linhas de transmissão de energia — sobre as quais é proibido que drones cruzem os fios, cargas potencialmente inflamáveis, dentre outras condições que exigem extrema atenção às normas de segurança.

No Porto de Santos, o uso de drones é regido pela norma da autoridade portuária (NAP.SUPGP.OPR.002), que prevê que todos os voos com uso destes equipamentos devem ser autorizados pela SPA, mediante anuência dos órgãos de administração do espaço aéreo, seguro de acidentes e proibição de sobrevoo nos terminais de combustíveis. A atual norma está em vigor desde dezembro do ano passado, sendo que o primeiro regramento para uso de drones foi implantado em 2017.

De acordo com a SPA, a implementação das regras foi necessária, pois o Porto de Santos é um dos pontos vitais para a economia do país, bem como um local de grande movimentação de veículos e pessoas. Assim, normatizar o uso de equipamentos que possam interferir na segurança patrimonial é essencial para manter a normalidade das atividades e garantir a proteção das pessoas e dos bens.

“A autoridade portuária tem a obrigação legal de proteger toda a área do porto organizado, em conformidade com o ISPS-Code, visando resguardar, nas áreas sob a sua responsabilidade, as instalações portuárias, as embarcações atracadas ou fundeadas, bem como as pessoas contra incidentes de proteção, ilícitos e outras ameaças que coloquem em risco a sua integridade física”, destacou a SPA, por meio de sua assessoria.

Para solicitar, é necessário enviar um e-mail para o portal do cliente e fornecedor e pedir permissão de gravação por meio de ofício encaminhado à Superintendência de Comunicação Corporativa e à Superintendência da Guarda Portuária. A mensagem deve especificar o objeto e a finalidade das imagens, além da previsão de data, horário e período (tempo de permanência) para a atividade. O requisitante receberá a resposta por e-mail e, no dia marcado, a filmagem acontecerá com a presença de técnicos da autoridade portuária santista.

Fonte: Portos e Navios / Bianca Guilherme

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/normas-exigem-autorizacao-e-raio-de-seguranca-para-sobrevoo-de-drones-em-areas-portuarias