Análise sobre ampliação da faixa de dispensa de praticagem precisa ser gradual, diz DPC

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Apoio marítimo vem apresentando argumentos técnicos a fim de estender até 10.000 AB o regime de utilização do serviço, hoje obrigatório de 3.000 a 5.000 AB. Praticagem defende discussão com toda sociedade, órgãos de proteção ao meio ambiente e de resposta

A Diretoria de Portos e Costas (DPC) reuniu-se com representantes do apoio marítimo, a fim de tratar do pleito do segmento quanto à possibilidade de extensão do regime de dispensa do serviço de praticagem para embarcações de suporte offshore compreendidas especificamente na faixa de 5.000 AB a 10.000 AB (arqueação bruta). Atualmente, essa autorização é válida para embarcações de 3.000 AB a 5.000 AB. Empresas de navegação alegam, entre outros pontos, que os baixos índices de acidentes, as características técnicas das embarcações e a qualificação das tripulações garante a segurança das operações nessa faixa de 3.000 a 10.000 AB.

A autoridade marítima salienta que o processo deve ser desenvolvido de forma gradual, para se alcançar o objetivo desejado com níveis de segurança adequados, considerando os riscos mais elevados que operações com embarcações com porte acima de 5.000 AB naturalmente trazem.

A DPC informou à reportagem que, para embarcações acima de 5.000 AB, foi estabelecido o processo de PEC (Pilot Exemption Certificate), constante da Normam-12, que exige um estudo mais acurado para se habilitar um comandante a manobrar seu navio sem a assistência de um prático, em uma zona de praticagem obrigatória.

De acordo com a DPC, atualmente existe um processo de PEC em andamento para o Porto do Rio de Janeiro, o qual ainda não foi concluído. “A autoridade marítima entende que depois da consolidação do processo de PEC será possível avaliar com mais elementos se o regime de dispensa do serviço de praticagem válido para embarcações de 3.000 a 5.000 AB poderá ser estendido a embarcações maiores, sem abrir mão da segurança”, manifestou a diretoria em nota.

A Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo (Abeam) e o Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (Syndarma) afirmam que que vem pleiteando junto à DPC a dispensa (uso facultativo) da praticagem em embarcações de apoio marítimo, que possuem de 5.000 a 10.000 AB e ressaltam que a otimização dos custos operacionais é uma pauta permanente, assim como a segurança da navegação e excelência operacional.

O Syndarma/Abeam entende que os equipamentos disponíveis a bordo, como o ECDIS (Electronic Chart Display and Information System), que inclui cartas náuticas eletrônicas e informações integradas de GPS e outros sensores de navegação, como radar, ecobatímetro e AIS garantem segurança à navegação.
Segundo a entidade, essas embarcações possuem extraordinária manobrabilidade e contam com diversos tipos de propulsores, incluindo azimutais, bow e stern thrusters, associados a sistemas de posicionamento dinâmicos (DP), que permitem a manutenção da posição da embarcação, independente da ação de ventos, correntes e marés.

Além disso, que possuem elevado nível de qualificação dos comandantes, habituados a operar em condições adversas de mar e vento a contrabordo de unidades marítimas da indústria de O&G.

“O que as empresas de apoio marítimo pretendem é tão somente a extensão da regra existente para embarcações de 3.000 AB a 5.000AB, cuja estatística positiva de baixíssimo índice de acidentes nos mais de 10 anos de implemento, revelaram a desnecessidade do emprego da praticagem que, no caso, apenas onera as operações”, resumiu a vice-presidente executiva do Syndarma/Abeam, Lilian Schaefer.

A Praticagem do Brasil afirma que confia no rigor da autoridade marítima na concessão de PECs e no nível de treinamento que ela exige para manobras em águas restritas. A categoria destaca que esse cuidado se reflete no elevado nível de segurança marítima, elogiado internacionalmente. O entendimento é que a Lei complementar 97/1999 atribuiu ao comandante da Marinha a competência exclusiva para prover a segurança da navegação, com decisões no sentido de medir o padrão no qual não vão ocorrer acidentes, independente de serem tomadas por meio da DPC ou não.

“Ao tomar essa decisão, a autoridade marítima sabe que o treinamento de um prático que faz ‘shiphandling’ é totalmente diferente do de um comandante que aprende ‘ship manoeuvrability’, treinado para navegar somente no alto-mar. São competências e responsabilidades diversas”, afirmou a Praticagem do Brasil em nota. A categoria considera difícil imaginar que haja um relaxamento de critérios que resguardam a segurança há 214 anos desse serviço regulamentado.

A Praticagem avalia que, apesar de nem todos os países adotarem PEC, no Brasil já existe mais de uma centena de dispensas nominais de praticagem concedidas para grandes embarcações, de 3.000 AB a 5.000 AB, sendo que a isenção de praticagem é automática até 3.000 toneladas de porte.
Na avaliação da praticagem, é importante considerar que, a despeito da capacidade operacional das embarcações de apoio marítimo, são as ações humanas influenciadas por fatores de desempenho os responsáveis pela grande maioria dos acidentes na navegação.

A Praticagem do Brasil menciona ainda uma pesquisa de análise de confiabilidade humana elaborada pelo Laboratório de Análise, Avaliação e Gerenciamento de Risco (LabRisco) da USP, que apontou que o cenário de isenção de praticagem aumenta em até cerca de sete vezes a probabilidade de acidente, quando comparado ao da presença de um prático a bordo.
A entidade citou que no Rio de Janeiro, onde é grande o tráfego dos navios de apoio marítimo, há uma série de irregularidades cometidas por seus comandantes, conforme relatou a praticagem local à DPC. “Não é raro também que relatos de problemas evidentes com equipamentos essenciais à navegação sejam omitidos pelos comandantes”, observa a Praticagem do Brasil.

Na visão da Praticagem do Brasil, a categoria representa o Estado a bordo para defender a sociedade de acidentes que podem provocar severa poluição ambiental, mortes, danos ao patrimônio público e privado e fechamento de um porto para a economia, ao passo que comandantes são representantes de interesses comerciais dos armadores.

A entidade defende que a discussão sobre dispensa de praticagem, que capitaliza o lucro e socializa os prejuízos, deveria incluir toda a sociedade, órgãos de proteção ao meio ambiente, de resposta a emergências ambientais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entre outros. “Um bom avanço na regulação seria limitar as PECs a comandantes de navios de até 100 metros de comprimento — ainda assim, desde que atendam a certos requisitos de segurança, como experiência prévia e treinamento em zona de praticagem específica, além de análise de risco para a concessão”, sugeriu a Praticagem do Brasil.

Fonte: Portos e Navios / Danilo Oliveira

https://www.portosenavios.com.br/noticias/offshore/analise-sobre-ampliacao-da-faixa-de-dispensa-de-praticagem-precisa-ser-gradual-diz-dpc