A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as medidas de controle sanitário contra a Covid-19 em navios de cruzeiro. Agora, os passageiros vão poder optar entre apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo realizado até 24 horas antes do embarque.
A definição consta na Portaria GM/MS nº 3.667, publicada na última quinta-feira (29). Caso o passageiro resolva embarcar com comprovante de vacinação, este deve estar completo, indicando todas as doses.
Se a opção for por embarcar com o teste, este deverá ter sido feito com 24h antes de embarcar. Serão aceitos os testes de antígeno ou molecular (RT-PCR).