Acordo prevê abertura da cabotagem de contêineres cheios a empresas europeias após 10 anos em vigor

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Para dar mais competitividade às empresas brasileiras de navegação, a associação acredita que será necessário rever o atual marco regulatório.

O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, firmado na semana passada, prevê a participação de empresas de navegação dos dois blocos econômicos no transporte de contêineres vazios nas duas regiões. A partir da entrada em vigor do termo bilateral, empresas de navegação da UE poderão transportar equipamentos vazios entre países do Mercosul. Da mesma forma, empresas de navegação do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai também poderão transportar contêineres vazios nos países do bloco europeu. Após 10 anos da efetivação do acordo, essa condição será estendida a contêineres cheios. Analistas estimam de dois a três anos para o acordo entrar vigor, já que ele passará por discussões internas nos governos envolvidos e precisará de uma série de aprovações e traduções dos textos para os países signatários.

Nesse contexto, a cabotagem nacional não será afetada num primeiro momento. A exceção é o transporte de contêineres vazios na chamada ‘grande cabotagem’, aquela que transporta cargas entre a costa brasileira, Uruguai e Argentina. A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) espera que, nesse período de adaptação às condições do acordo, o governo avance no projeto que prevê aumentar a competitividade das empresas brasileiras de navegação. A avaliação do segmento é que o desafio está em retirar ineficiências de custos das EBNs para que essas empresas possam operar em patamares de custos semelhantes aos de empresas europeias e de outros continentes. “A verdadeira proteção é a que as empresas possam operar em condições isonômicas ao restante do mundo”, ressaltou o presidente da Abac, Cléber Lucas.