Uso de drones na área portuária exige autorização da Portos do Paraná

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        Os portos e navios são áreas de segurança protegidas pelo código internacional ISPS-Code

Assim como os aeroportos, os portos também são áreas de segurança sobre as quais os voos de drones são proibidos. Por isso, a Unidade Administrativa de Segurança Portuária (Uasp), a Diretoria de Operações e a Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho da Portos do Paraná alertam sobre o uso indevido de Aeronave Não-Tripulada em área portuária.

Como destaca o gerente da Uasp, major César Kamakawa, os portos e navios são áreas de segurança protegidas pelo código internacional ISPS-Code.

Segundo as regras gerais de Segurança, Trânsito e Política de Consequências para Usuários e Veículos, do Sistema de Gestão Integrado, “todo e qualquer voo de drones e/ou similares nas áreas alfandegadas, bem como demais áreas sob a gestão da Portos do Paraná, só é permitido com a devida autorização expressa e anuência formal da Autoridade Portuária”.

Em caso de voos sem essa liberação, o responsável será identificado, poderá ter o equipamento recolhido pela Guarda Portuária e será denunciado à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Polícia Federal e demais autoridades competentes.

PROCEDIMENTO

Para solicitar autorização da Portos do Paraná para usar drones na área portuária é preciso encaminhar o pedido por e-mail para a Gerência de Comunicação no endereço asscom.portos@appa.pr.gov.br.

Na mensagem, é necessário especificar a previsão de data, horário e período (tempo de permanência) para a atividade, além de detalhar o que se pretende registrar e qual a finalidade. Também são exigidos os documentos do equipamento (registro obtido junto à Anac), do operador e demais integrantes da equipe envolvida.

“A comunicação vai analisar o pedido e solicitar a autorização junto à Uasp e a área envolvida – Operação, Meio Ambiente ou Engenharia. O solicitante deve, então, aguardar esse retorno pelo e-mail”, explica o major.

Acesse as informações de segurança no site (PO-APPA-SGI-024) e confira a legislação nacional que regula os voos com drones.