TST derruba decisão que equipara trabalho no Porto de Santos, SP

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Em setembro, os estivadores haviam conquistado uma decisão provisória que obrigava os terminais de contêineres a requerer 50% de trabalhadores avulsos, escalados a partir do Ogmo

O ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmou a validade de sua decisão anterior em relação ao percentual de mão de obra nas operações entre estivadores avulsos e vinculados no Porto de Santos, no litoral de São Paulo. A decisão derruba a liminar divulgada em setembro, que equiparava a porcentagem de funcionários avulsos e efetivos.

Em setembro, os estivadores haviam conquistado uma decisão provisória que obrigava os terminais de contêineres a requerer 50% de trabalhadores avulsos, escalados a partir do Órgão Gestão de Mão de Obra (Ogmo). A outra metade do turno poderia ser atendida por contratados do próprio terminal.

Segundo a Câmara de Contêineres do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (SOPESP), formada pelas empresas BTP, Ecoporto, Libra e Santos Brasil, o ministro Ives Gandra derrubou a liminar concedida pelo vice-presidente do TST, ministro Emanuel Pereira, e manteve a sua decisão de 75% das operações com contêineres no Porto com estivadores vinculados e 25% com avulsos.

“Em virtude da decisão firme do presidente do TST, que corrobora o que as empresas acima citadas sempre informaram, o TST afirmou ser um direito protestativo das empresas contratarem livremente estivadores em regime de emprego”, informou a Câmara de Contêineres do SOPESP por meio de nota oficial divulgada após a nova decisão.

O Sindicato dos Estivadores de Santos (Sindestiva) informou que fará uma reclamação disciplicar contra o presidente do TST, no Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o presidente e um dos advogados do sindicato, Rodnei Oliveira da Silva e Marcello Vaz Santos, Ives Gandra descumpre normas hierárquicas do TST. “Ele acaba de praticar uma aberração jurídica”, diz o advogado. “O fato de ele ser presidente do TST não lhe dá o direito de passar por cima da legislação que rege a Justiça”, completa o sindicalista.

Fonte: G1