A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA) já emitiu 275 Certificados de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira (RAEP) para os pescadores de Santa Catarina. O documento autoriza o pescador catarinense a exercer a pesca da tainha.
A modalidade de pesca arrasto de praia foi regulamentada pela SAP/MAPA, por meio da Portaria SAP/MAPA Nº 617, de 08 de março de 2022. A publicação desta Portaria trouxe segurança jurídica ao regulamentar uma atividade de pesca tradicional no estado, que é o arrasto de praia.
A SAP/MAPA realizou uma força-tarefa juntamente com a Superintendência Federal de Agricultura (SFA/SC) para dar celeridade na entrega das autorizações de pesca. No total, já foram recebidos 411 processos para análise inicial. A primeira análise foi concluída em 20 de maio, onde 100% dos processos recebidos foram analisados.
Os pedidos indeferidos, após juntada de documentação pelo interessado, levam a uma reanálise. Os principais motivos para o indeferimento foram a ausência da comprovação da pesca tradicional e ausência de Cadastro Técnico Federal (CTF). O pescador com processo indeferido pode protocolar sua solicitação de recurso com os devidos documentos pendentes na SFA/SC. Os pedidos de recursos estão sendo analisados pela equipe SAP/MAPA.
A temporada de pesca da tainha na modalidade de arrasto de praia iniciou em 1º de maio de 2022, sendo a pesca permitida com uso de embarcações com propulsão a remo ou motor. Essa pescaria não possui cota nem limitação de pescadores para atuar na atividade.
Como obter a autorização
As Autorizações de Pesca têm validade de cinco anos e não somente para o período da safra da tainha, permitindo ao pescador exercer sua atividade de pesca de forma legal durante todo o período.
Para a obtenção da Autorização de Pesca de Arrasto de Praia, o interessado deverá protocolar a documentação obrigatória, disposta na normativa, na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SFA/SC e a análise da solicitação é feita pela SAP/MAPA.
O processo de análise passa por dois Departamentos técnicos onde é feita a avaliação dentro das medidas e critérios de ordenamento, registro e monitoramento e, quando a solicitação é deferida, é concedida a Autorização de Pesca com o devida entrega do Certificado de Registro e Autorização de Embarcação pesqueira – RAEP pela SFA/SC. Todo esse processo demanda um esforço alinhado e conjunto das equipes envolvidas.
O pescador poderá optar por uma das quatro novas modalidades de pesca, que diferem quanto à autorização complementar, podendo ser exclusivamente de arrasto de praia, diversificada costeira, emalhe costeiro de superfície ou emalhe costeiro de fundo.
O modelo de autodeclaração de pescador para comprovar a atividade está disponível no Anexo na Portaria SAP/MAPA nº 617, de 2022. O documento deve ser preenchido pelo interessado, juntamente com duas testemunhas. As testemunhas devem possuir Licença de Pescador Profissional Artesanal (RGP).
Os mapas deverão conter as informações de um dia de pesca, podendo ser enviado até o quinto dia útil do mês subsequente. Eles deverão ser preenchidos e enviados mesmo quando não houver captura e de forma contínua durante a validade da Autorização de Pesca de Arrasto de Praia e não apenas durante o período de safra da tainha (Mugil liza).
A quantidade de mapas de produção a ser entregue deve ser coincidente com a quantidade de dias corridos do início da data de vigência do Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira até o momento da análise.
A não entrega dos mapas de produção é caracterizada como infração e resulta em uma suspensão inicial podendo culminar no cancelamento da Autorização de Pesca de Arrasto de Praia até o término de sua validade.