Regulação sobre praticagem não será impositiva, diz Minfra

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O Ministério da Infraestrutura afirma que as mudanças propostas sobre a regulação da praticagem não têm objetivo de ser impositivas. O projeto de lei 757/2022, apresentado pelo governo, prevê a transferência da regulação econômica da atividade para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Atualmente, a praticagem é regulada pelo Comando da Marinha, que fixa o preço do serviço nos portos e hidrovias do país. A pasta defendeu, na última semana, que o objetivo do projeto apresentado pelo Executivo é modernizar o setor e será apenas um primeiro passo para que os atores envolvidos no serviço de praticagem no país possam chegar a um acordo.

A coordenadora-geral de Navegação do Ministério da Infraestrutura, Karênina Martins, disse o governo propôs a criação de um órgão colegiado para discutir o melhor modelo para a atividade, a fim de dar maior atenção ao setor, garantindo que o serviço continue sendo prestado com qualidade, que a Marinha continue com a regulação técnica e que haja maior transparência nos números das empresas que prestam o serviço. Ela acrescentou que o PL tem a intenção de dar ao Minfra competência de fazer estudos com relação à praticagem.

“Haverá uma regulação econômica pela Antaq, mas ela não vai ser impositiva. Eu não estou trazendo o modelo em que ela vai ser feita. Estamos abrindo a discussão”, disse Karênina, na última quinta-feira (9), durante audiência pública sobre a regulamentação do serviço de praticagem promovida pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. A sessão foi solicitada pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), com objetivo de discutir os impactos de projetos em análise na Câmara que alteram a atual regulação.

Na audiência, a Praticagem do Brasil saiu em defesa do atual modelo, o qual considera uma referência mundial. O vice-presidente da entidade, Bruno Fonseca de Oliveira, mencionou que a regulamentação com abertura da concorrência promovida na Argentina trouxe prejuízo para a qualidade do serviço e aumentou os custos operacionais. “Gostaria de trazer o exemplo da Argentina, onde a escala de rodízio único foi quebrada. E o que aconteceu? Redução dos investimentos por parte da praticagem em treinamentos e equipamentos, aumento do número de acidentes e aumento do valor do seguro dos navios”, apontou.

O diretor-presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), Murillo Barbosa, disse que a regulamentação econômica da praticagem é uma forma de dar mais equilíbrio aos custos do serviço, que representam peso considerável, principalmente para o transporte marítimo de commodities. Barbosa exemplificou que o custo da praticagem, na subida e descida de um navio carregado com R$ 8,4 milhões de bauxita no Rio Trombetas, no Pará, é da ordem de R$ 1,1 milhão. “Esse é um valor extremamente impactante para quem trabalha com commodities no Brasil com preço fixado em bolsa”, afirmou Barbosa.

A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) avalia que as negociações entre representantes de empresas de navegação e da praticagem costumam ser complexas e sem mediação. A associação ressaltou na audiência e que a cabotagem usa os serviços de praticagem, a cada dois dias, frequência maior do que transporte de longo curso. A entidade também chamou atenção para o risco jurídico de uma grande quantidade de projetos de lei em tramitação que apontam em direções diferentes. “Temos que ter uma solução definitiva para melhorar mantendo a qualidade do serviço e resolver o problema econômico”, afirmou o diretor-executivo da associação, Luis Fernando Resano. 

Tramitação

A proposta do governo aguarda votação na Comissão de Trabalho, juntamente com outros projetos sobre o tema. Já o PL 4392/20, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), também atribui à Antaq competência para atuar na regulação econômica dos serviços de praticagem. O PL 1565/19, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), obriga a Marinha do Brasil a estabelecer uma escala de rodízio com todos os práticos em determinada zona de praticagem. O relator das propostas é o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

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