Redução de tarifas no Porto de Santos incentiva cruzeiros, “navios verdes” e de cabotagem

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A vigência dos descontos será pelo prazo inicial de 12 meses, a contar após dez dias da publicação das tabelas.

O Porto de Santos, com aprovação do Ministério de Portos e Aeroportos, reduzirá as tarifas cobradas dos chamados “navios verdes”, com menos emissão de poluentes. Os descontos também beneficiam os navios que navegam com frequência pela costa brasileira (cabotagem) e os de passageiros, como forma de incentivar o turismo, atividade que gera empregos e renda nas cidades litorâneas.

Os critérios que incentivam os navios verdes são baseados numa pontuação no score do índice da ESI (Environmental Ship Index), que pontua as embarcações com notas de zero a 100, a partir da análise do uso de tecnologias para sistemas ou combustíveis que permitam a redução de emissão do óxido de nitrogênio (NOX) e óxido de enxofre (SOX) para além dos limites regulamentares exigidos.

Assim, o desconto tarifário será de 15% quando o score se situar entre 71 a 100 pontos; de 10%, entre 51 a 70 pontos; de 5%, entre 31 a 50 pontos, e os situados entre zero a 30, não terão a redução.

Já para incentivar a navegação de cabotagem, entre os portos da costa brasileira, a tabela aprovada valoriza o número de frequência nos portos nacionais, cujo percentual de desconto aumenta quanto mais os navios utilizam os serviços portuários do País.

Os descontos aos navios de cabotagem serão concedidos com base no histórico de escalas dos 12 meses anteriores ao mês de atracação, a ser aplicado ao item 2 da Tabela 1 de Infraestrutura de Acesso Aquaviário, levando em conta a diferenciação entre as embarcações de longo curso e as de cabotagem.

Pela tabela aprovada, navios acima de 48 escalas terão desconto de 65%; entre 24 a 47 escalas, o desconto será de 55%; entre 12 a 23, de 45%; entre 8 a 11, de 35%; entre 5 a 7, de 30%. Entre 3 e 4, de 25% e de 1 a 2 escalas não terão direito ao desconto.

No caso dos navios de cruzeiros, a tabela de descontos prestigia os transatlânticos com maior número de passageiros, chegando a conceder 60% de redução quando o número estiver acima de 650 mil; de 50%, entre 450 mil a 649 mil passageiros; de 40%, entre 300 mil e 449 mil; de 30%, entre 150 mil a 299 mil; de 20%, entre 80 mil a 149 mil, e de 10%, entre 10 mil a 79 mil passageiros.