O Conselho Nacional de Praticagem realizou, no dia 6 de dezembro, em Brasília, o Seminário Internacional Praticagem do Brasil – Convenções internacionais, acidentes e suas consequências. O evento chamou a atenção para quatro convenções de resposta a acidentes com grandes navios das quais o Brasil não é signatário. Esses instrumentos garantem agilidade e recursos para remover destroços e combater a poluição. O Brasil assinou um deles, tendo direito a US$ 8,9 milhões em caso de acidente apenas com petroleiro. O valor não cobre nem a multa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O regime assinado pelo país foi a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição de Óleo (CLC), em 1969, criada após o acidente com o petroleiro Torrey Canyon dois anos antes, na costa da Grã-Bretanha. A embarcação transportava 119.328 toneladas de óleo cru. Foi a primeira grande catástrofe envolvendo um navio-tanque.