Nova regra exige pesagem de carga

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Só contêineres com informações sobre massa bruta verificada poderão embarcar (Foto: Alexsander Ferraz)
Só contêineres com informações sobre massa bruta verificada poderão embarcar (Foto: Alexsander Ferraz)

Faltando um mês para entrar em vigor, a regra que determina a pesagem de contêineres acaba de ser regulamentada pela Marinha. A partir de 1º de julho, nenhuma carga poderá ser embarcada em território nacional, seja para exportação ou cabotagem, sem que o exportador apresente documento atestando o peso total do carregamento.

A portaria da Diretoria de Portos e Costas (DPC) que regulamenta o procedimento foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira. A medida segue determinação da Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês) e consta da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (Solas, na sigla em inglês).

Para o diretor da DPC, vice-almirante Wilson Pereira de Lima Filho, a medida adotada segue norma mundial. “Por aqui, verificamos de que forma era feito o embarque no Brasil inteiro e constatamos que a pesagem já era realizada normalmente. Definimos os responsáveis, tomando cuidado para que não se criassem novos custos para o mercado”, explica.

Pela regulamentação, após fazer o carregamento e lacrar a carga, a exportador terá que pesar o contêiner cheio ou contratar alguém para fazer a pesagem. A exigência é que sejam utilizadas balanças aprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Há ainda a opção de se pesar separadamente os itens e somar ao peso da caixa de transporte, mas isso não se aplica a cargas a granel e sucata de metais.O embarcador fica responsável por informar a massa bruta verificada (peso total do contêiner cheio) ao armador e ao terminal com antecedência ao carregamento do navio.