Norma da Anvisa revisa protocolos sanitários para tripulantes

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Os profissionais não tripulantes e terceiros que prestam serviço exclusivo de apoio portuário estão dispensados de cumprirem as exigências, desde que máscaras, do tipo N95 ou do tipo PFF2, mantenham o distanciamento físico dos tripulantes embarcados e sejam submetidos ao programa de monitoramento previsto.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revisou, na última sexta-feira (11), os protocolos sanitários para embarque e desembarque de navios de cargas e plataformas de petróleo. A RDC 605/2022, que alterou a RDC 584/2021, reduziu o prazo de validade dos testes para Covid-19 a fim de reduzir os casos a bordo, entre outras mudanças. O diretor da 7Shipping, Leonardo Brunelli, explicou que o teste para embarque agora deverá ser feito com menor antecedência e que a vacinação completa continua obrigatória na maioria dos casos.

Houve redução do tempo para realização do teste pré-embarque: RT-PCR ou RT-LAMP passaram de 72 horas para 48h anteriores ao momento do embarque. Já o limite de aceitação do teste antígeno passou de 24h para 12h anteriores ao embarque. Os prazos de realização dos testes para o desembarque não foram alterados.

Prestadores de serviços, práticos, agentes marítimos e fornecedores em geral deverão estar vacinados, uma vez que a exigência de apresentação de vacinação completa contra Covid-19 no embarque permanece vigente e não foi alterada pela resolução RDC 605/2022. Os profissionais não tripulantes e terceiros que prestam serviço exclusivo de apoio portuário estão dispensados de cumprirem as exigências, desde que máscaras, do tipo N95 ou do tipo PFF2, mantenham o distanciamento físico dos tripulantes embarcados e sejam submetidos ao programa de monitoramento previsto.

A legislação não prevê avaliação nem autorização prévia da Anvisa para esses planos.As embarcações de cabotagem com toda a tripulação embarcada em território nacional estão dispensadas de cumprirem as exigências, porém devem apresentar comprovação de vacinação completa contra Covid-19 e fazer uma triagem pré-embarque para identificação de possíveis sintomas da doença. Indivíduos não elegíveis pelo Programa Nacional de Imunização para vacinação contra o novo coronavírus estão dispensados da apresentação do comprovante, desde que cumpram quarentena de 14 dias antes de embarcarem.

O Ministério da Saúde reduziu para sete dias o prazo de isolamento em pacientes com síndrome gripal por Covid-19. A permissão vale para o 7º dia completo e se a pessoa estiver sem sintomas respiratórios, sem febre e sem uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas. Para a quarentena, quando ocorre o contato próximo desprotegido com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, o período indicado é de 14 dias após a data da última exposição ao caso suspeito ou confirmado.

A quarentena, porém, pode ser reduzida para sete dias se o indivíduo for testado a partir do 5º dia do último contato, tiver resultado negativo e não apresentar sintomas no período.Nesses casos, o monitoramento dos sinais e sintomas deve ser continuado até o 14º dia e as medidas gerais de prevenção e controle devem ser reforçadas. Essas recomendações se aplicam aos casos confirmados e os contatos próximos. Para o embarque de tripulantes não elegíveis pelo Programa Nacional de Imunização para vacinação contra Covid-19 a quarentena deverá ser de 14 dias antes do embarque.

Com a publicação da resolução 605/2022, não é mais necessária a comprovação vacinal para o desembarque de tripulantes em aeroportos nacionais, estando a autorização condicionada à apresentação de documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR ou RT-LAMP com resultado negativo ou não detectável, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do desembarque, ou resultado não reagente por teste rápido de antígeno nas 24 horas anteriores ao desembarque, termo de responsabilidade pelas despesas decorrentes do transbordo firmado pelo agente marítimo, bilhetes aéreos correspondentes e preenchimento de termo de controle sanitário do viajante (TCSV).

https://www.portosenavios.com.br/noticias/navegacao-e-marinha/norma-da-anvisa-revisa-protocolos-sanitarios-para-tripulantes

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