O governo federal publicou uma portaria que estabelece normas e procedimentos para a instrução de processos visando à cessão de espaços físicos em águas públicas para aproveitamento de estruturas náuticas. A norma da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), publicada no mês passado, também fixa parâmetros para o cálculo do preço público devido a título de retribuição à União.
A nova portaria entrou em vigor na última sexta-feira (1º) e altera a lista de estruturas classificáveis como de uso restrito, passíveis de cessão onerosa, então denominadas ‘de interesse econômico ou particular’, passando a compreender aquelas com restrição de acesso ou de acesso oneroso — ainda que elas não enquadrassem nos modelos de estrutura náutica previstos no normativo anterior.
O texto da SPU, órgão ligado ao Ministério da Economia, também condiciona a cessão de uso a particulares de espaços físicos em águas públicas à demonstração de interesse público, social ou de aproveitamento econômico de interesse nacional e da manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, enumerando um rol exemplificativo de atividades. A nova portaria pode atingir, inclusive, projetos de geração de energia eólica offshore.