MP da navegação prevê ampliação do afretamento com suspensão de bandeira

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Uma das propostas em estudo é que essas embarcações tenham as mesmas regras e direitos das EBNs, inclusive o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.

O governo avalia que a ampliação do afretamento de embarcações estrangeiras com suspensão de bandeira é importante para o crescimento da cabotagem e aumento da competitividade do modal. O Brasil tem cerca de 80 embarcações ‘embandeiradas’, que operam com suspensão do pavilhão de origem. O Ministério da Infraestrutura, porém, estima que a quantidade de embarcações de cabotagem no país seja muito maior que esse número. A intenção é consolidar a frota ‘embandeirada’, modelo comum em países europeus. Uma das propostas da medida provisória que está sendo elaborada pelo Ministério da Infraestrutura prevê a ampliação desse tipo de afretamento na modalidade casco nu, em substituição a embarcações em construção. Pela proposta, uma empresa brasileira de navegação (EBN) interessada em construir um navio fora do país, poderia trazer embarcação semelhante, com suspensão de bandeira, por até 36 meses. 

Caso a empresa opte por construir em estaleiro nacional, a proposta sugere o afretamento sem suspensão de bandeira por três anos. A avaliação é que essa medida beneficiaria novos entrantes que têm dificuldade de acesso a estaleiros internacionais, possibilitando que esses players da navegação venham para o Brasil. Se a construção acabar antes desse prazo, a empresa poderá continuar a operar a embarcação afretada em águas brasileiras até o término desses 36 meses. Com a embarcação entregue pelo estaleiro, a empresa poderia substituir por duas outras com custo operacional mais baixo, sem suspensão de bandeira, até o fim desse período. O ministério também analisa a possibilidade de substituição da embarcação em reparo, manutenção ou docagem com 100% da tonelagem sem circularização. 

Fonte: Danilo Oliveira / Portos e Navios