Lei 14.813/24, novo marco regulatório dos serviços de praticagem

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Em que pese a Lei nº 9.537/1997 possuir maior abrangência, pois trata da segurança do tráfego aquaviário como um todo, a Lei nº 14.813/2024 objetivou implementar um novo arcabouço normativo para os serviços de praticagem.

Foram incluídas novidades como a regra que privilegia a livre negociação, a atribuição de novos deveres e direitos aos práticos, bem como a criou procedimentos para regulamentar os preços dos serviços de praticagem, objetivando, inclusive, evitar práticas que possam configurar abuso de poder econômico.

Por outro lado, a lei manteve o Ministério da Marinha como ente responsável pela fixação de quantitativo e lotação dos práticos em cada zona e, ainda, regulamentação da lei, para as hipóteses ali estabelecidas.

https://www.conjur.com.br/2024-fev-26/consideracoes-sobre-novo-marco-regulatorio-dos-servicos-de-praticagem/