Justiça suspende alvará de ampliação do terminal de contêineres no Porto de Salvador

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De acordo com a decisão, a prefeitura deve suspender o alvará e a obra deve ser interrompida imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para a Tecon. A concessão da permissão para a ampliação pela prefeitura pode vir a ser avaliada no mérito da ação, já que o alvará foi emitido sem a anuência do Coman.

Uma liminar obtida através de uma ação popular suspendeu a ampliação do terminal de contêineres do Porto de Salvador (Tecon) nesta terça-feira (28). O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, 6ª Vara da Fazenda Pública, considerou que a ausência de autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Coman) impede a continuidade da obra e determinou que o alvará concedido pela Prefeitura de Salvador seja suspenso.

O Coman possui caráter consultivo e normativo, porém é uma instância deliberativa para a concessão de autorizações de obras que tenham impacto ambiental. No caso da ampliação do Tecon, a maioria do conselho “entendeu, com a participação popular, em especial, de professores da Universidade Federal do Estado da Bahia (UFBA), bem como de representantes Municipais, que a ampliação do Porto de Salvador causará grande prejuízo ao meio ambiente da cidade, porque não atende ao Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro”.

O magistrado, inclusive, ressaltou que “o capital econômico-financeiro deverá, neste contexto jurídico, ceder espaço para o interesse público primário em preservar o meio ambiente da cidade, que é o bem jurídico comum, que deve ser tutelado/preservado pelo Poder Judiciário”. Segundo a empresa responsável pelo projeto, o investimento previsto é de R$ 755 milhões. No entanto, o juízo lembra que “cabe ao Poder Judiciário, neste momento processual, de maneira cautelosa, proteger o meio ambiente da cidade, que é o verdadeiro interesse público”.