O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento ao recurso da União e do Estado de São Paulo e manteve decisão que suspendeu o processo de regionalização do Porto de Santos. A decisão é decorrente de uma ação civil pública em que o Ministério Público Federal (MPF) aponta uma série de irregularidades no convênio que seria firmado entre o Ministério dos Transportes, o estado de São Paulo e os municípios de Santos, Cubatão e Guarujá.
Segundo o MPF, as cláusulas em que a União delega ao estado de São Paulo a administração e exploração de áreas e instalações do Porto de Santos são lesivas ao patrimônio público e violam os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência.
A União passaria a responder por todos tipos de passivos da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), atual admistradora do porto. Para o MPF, trata-se de uma imoralidade, principalmente em razão das irregularidades praticadas nos últimos anos pelos representantes legais da Codesp e que estão sendo investigados ou são alvo de ações civis públicas de improbidade.
Fonte: A Tribuna