IMO debaterá na próxima semana temas relacionados ao uso de scrubbers

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O projeto pode ser um dos instrumentos que a IMO adotará para a avaliação científica do impacto e dos riscos ao ambiente

A Organização Marítima Internacional (IMO) debaterá, entre os dias 4 e 8 de abril, temas relacionados à regulamentação do uso de sistemas de lavagem de gases de exaustão em navios (scrubbers), que incluem as competências para fiscalização e controle. Passados dois anos da IMO 2020, ainda existem dúvidas dos agentes em relação às restrições ao monitoramento dos navios que possuem scrubbers, principalmente em relação ao descarte dos navios que utilizam sistemas fechados. As discussões vão se concentrar na 9ª sessão do subcomitê de prevenção e resposta à poluição (PPR 9), que terá na agenda temas sobre avaliação e harmonização de regras e orientações sobre a descarga de água de descarga dos sistemas de limpeza de gases de exaustão (EGCS) no ambiente aquático, incluindo condições e áreas.


Uma das contribuições feitas até o momento é do Japão, que levará uma proposta de diretrizes para avaliações de risco e impacto da descarga, com base em documentos apresentados anteriormente. O projeto pode ser um dos instrumentos que a IMO adotará para a avaliação científica do impacto e dos riscos ao ambiente. O coordenador da Secretaria-Executiva da Comissão Coordenadora para os Assuntos da IMO, CMG Sidney da Silva Pessanha, avalia que o estudo proposto pelo Japão é difícil de ser realizado, pois demanda pessoal capacitado e precisa considerar diversos contaminantes, rodar em um programa de dispersão e diluição e chegar a um resultado conclusivo. Ele acredita que a IMO possa adotar algumas das contribuições apresentadas pelo Japão e pela Coreia do Sul.

Segundo Pessanha, o documento da China também é relevante e traz sugestões interessantes, principalmente em relação à recepção dos resíduos pelos portos. “Não sabemos o que o navio pode fazer com esses resíduos, caso ele não encontre local para descarte do resíduo do circuito fechado. Autoridades portuárias precisam se sensibilizar para isso e ver oportunidade para seu negócio. O porto precisa receber resíduo do circuito fechado”, disse nesta segunda-feira (28), durante o XXVIII CooperaPortos, promovido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Ele também destacou estudo da CLIA, entidade que representa navios de cruzeiro, relacionado a emissões de CO2, abordando a pegada de CO2 para navios comparado o uso de combustíveis com baixo teor de enxofre x navios com scrubbers instalados. Pessanha explicou que, para a autoridade marítima brasileira, vale a circular 7/2019 que descreve os óleos combustíveis que os navios deverão usar a partir de 2020. O documento permite o uso de scrubbers dentro dos parâmetros estabelecidos pela IMO, porém não traz nenhuma restrição específica para descarga de scrubbers. Pessanha ressaltou que, na frota de bandeira brasileira, não há nenhum navio que utilize scrubber.

Pessanha disse que ainda existe no setor grande desconhecimento do que está contido na água de descarga dos scrubbers porque nem todos os navios com esses equipamentos passam por coleta, análise e armazenamento de dados. “Não sabemos com certeza absoluta o que está contido nesta água de descarga”, comentou. A água de descarga, em linhas gerais, consiste na água aspirada do mar após entrar em contato com gases de exaustão.

O Guideline 2021, manual para uso e inspeção de scrubbers, traz uma série de critérios para água de descarga para itens como PH, turbidez, nitratos e outros aditivos misturados à água de lavagem. Pessanha ponderou que o guia não esgota a problemática de saber o que contém todos os contaminantes. Ele acrescentou que uma nota de rodapé desse guideline indica que os critérios de descarga deverão ser revistos no futuro.

A gerente de meio ambiente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), Luane Lemos, contou que será formado um grupo de trabalho para debater a questão do descarte na chegada aos portos brasileiros, considerado um tema complexo e com opiniões divergentes que ainda precisam ser pacificadas. Luane lembrou que não existe uma legislação brasileira nem mundial que fale especificamente a respeito do tema. Ela considera que a legislação ambiental traz que é premente o princípio de precaução e prevenção, ao passo que a precaução pode limitar determinados usos para os quais não se sabe os efeitos sobre o meio ambiente.“Às vezes pode ser rigoroso, mas em outras pode ter efeitos de impedir ou limitar o que já está avançado pela indústria no mundo todo pelas embarcações adaptadas aos sistemas de scrubbers”, analisou.

A secretaria-executiva da CCA-IMO afirmou que o Brasil defende a necessidade de intensificar os estudos que validem cientificamente possíveis restrições ao descarte de água de lavagem de EGCS, principalmente em áreas sensíveis como portos, estuários e rotas marítimas movimentadas. O Brasil também reconhece que esse tipo de estudo requer pessoal altamente treinado e com conhecimento científico avançado para conduzir tais pesquisas, que muitas vezes não estão disponíveis para que algumas medidas baseadas no princípio da precaução possam ser adotadas. Pessanha disse que o país entende que os critérios adotados para permitir a descarga de ‘água de descarga’ são suficientes para minimizar os danos ambientais em áreas não sensíveis e que não possuem características de confinamento.

https://www.portosenavios.com.br/noticias/navegacao-e-marinha/imo-debatera-na-proxima-semana-temas-relacionados-a-uso-de-scrubbers