>Entrevista Fábio Mello Fontes,presidente da Praticagem de Santos

0
609
IMPRIMIR
>

O Centro de Estudos em Gestão Naval (CEGN) apontou a praticagem como um dos elementos mais caros na navegação brasileira. A Secretaria Especial dos Portos aponta que a praticagem no Brasil custa 2,2 vezes mais que qualquer outra no mundo. Qual a sua opinião a respeito de toda essa polêmica?

FONTES: Um trabalho pseudo-científico, de autoria anônima (os nomes dos autores não se encontram registrados), publicado pelo CEGN, em 22/12/2008, teria a pretensão de demonstrar que os preços de praticagem no Brasil são altos e que poderiam ser reduzidos.Inicialmente, é importante destacar que o CEGN é uma entidade recentemente criada e com objetivos voltados principalmente à construção naval. A verificação do trabalho demonstra que, além da existência de preços subestimados, vícios na amostragem, vícios na metodologia e afirmações inverídicas, a comparação foi feita, essencialmente, com tarifas de praticagens estatais australianas, de portos de pequena expressão, cujos valores, não verificáveis, teriam sido fornecidos por “especialista australiano do setor”.

Além disso, erros matemáticos primários desqualificam aquele trabalho. Como exemplo de sua baixa qualidade, basta mencionar que, na Tabela 1, lá apresentada, fundamental para a comparação proposta, uma das colunas considera que 2 + 2 = 2,4.A íntegra da análise de impropriedades daquele trabalho encontra-se disponível no site da Praticagem de Santos.(http://www.santospilots.com.br/release10.pdf) As declarações de que os preços cobrados seriam elevados é inverídica.Primeiro, porque são acordados com os próprios tomadores do serviço. Segundo, porque recentemente a empresa de consultoria marítima Saraceni Energia & Logística, analisou o preço do serviço de praticagem em Santos em confronto com outros 22 portos no exterior, condizentes com a corrente de comércio exterior brasileira por via marítima, para verificar a sua adequação aos valores em nível mundial, tendo constatado que ele se encontra exatamente na média competitiva internacional.O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) já registrava, em seu Relatório Anual de 1997, que eventuais reduções no preço do serviço de praticagem poderiam ter efeitos pequenos, diante da possibilidade dessas reduções de preço serem absorvidas apenas pelas empresas de navegação.
Em última análise, qualquer redução no preço da praticagem não traria qualquer diferença para os custos do exportador ou importador, mas apenas elevaria o lucro do armador. E, diga-se de passagem, de armadores estrangeiros, pois as principais empresas brasileiras de navegação já são de propriedade de mega-transportadoras internacionais (Libra da CSAV; Aliança da Hamburg Sud; Flumar da Oldfjell; Mercosul Line da Maersk; etc).Como efeito colateral, lembrando que, no caso de armadores estrangeiros, a praticagem representa exportação de serviços e ingresso de divisas, reduzir o seu preço para valores abaixo da média mundial gera prejuízo ao Balanço de Pagamentos do país.

Toda essa polêmica em torno deste importante serviço para o Comércio Exterior, de certa forma não tumultua o setor?

FONTES: : A Praticagem de Santos considera a repercussão negativa para o comércio exterior brasileiro como um todo, pois desvia o foco dos reais problemas que oneram os donos das cargas, sejam importadores ou exportadores.Em primeiro lugar, a divulgação do trabalho do CEGN foi feita como se tratasse de um “:Estudo da USP” ou “Estudo da Poli”, e isto é falso. O trabalho foi publicado pelo CEGN e tem autoria desconhecida. O CEGN, embora localizado fisicamente no Departamento de Engenharia Naval da Poli, não tem qualquer vinculação técnica ou acadêmica à Poli ou à USP. Chega a ser uma ofensa à USP atribuir responsabilidade por um trabalho tão repleto de falhas e tão manipulado, que foi feito independentemente por alguém do CEGN que, sequer, teve coragem de assumir a sua autoria.Em segundo lugar, trata-se de um trabalho feito por brasileiros, publicado por uma entidade brasileira, manipulado por brasileiros, para atacar uma atividade bem exercida por brasileiros, para ludibriar os exportadores e importadores brasileiros, cuja proposta, se acolhida, só beneficiaria estrangeiros.Em terceiro lugar, parcela dos armadores deseja manter a discussão acerca dos preços de praticagem centrada, única e exclusivamente, na planilha de entrada e saída do navio no porto. Ao afirmarem que a praticagem representa cerca de 50% dos custos portuários, criam a ilusão de que a redução do preço da praticagem acarretaria a redução do valor das mercadorias comercializadas, ao mesmo tempo em que buscam apoio dos donos da carga que, inadvertidamente, poderiam pensar que com a redução dos custos da praticagem estariam reduzindo seus próprios custos, quando, na verdade, estariam apenas auxiliando os armadores estrangeiros a maximizar os seus lucros, ficando relegado a um segundo plano o frete, uma das maiores despesas dos donos das cargas.

Setores, entidades, ligadas ao Comércio Exterior, denunciam que o serviço da Praticagem é um monopólio. Qual a sua posição a respeito?

FONTES: As características peculiares do serviço de praticagem já foram analisadas pelas maiores e mais respeitadas autoridades no assunto: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( CADE), Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico (SEAE), e Secretaria de Direito Econômico ( SDE).Com a sua experiência, em seu Parecer, a SEAE registrou que a estruturação do mercado brasileiro de praticagem encontra corroboração nas experiências internacionais, destacando “que houve tentativas de introduzir a concorrência no mercado de praticagem em alguns países do mundo. Todavia, problemas de segurança e qualidade do serviço foram detectados. São os casos da Argentina e da Austrália”.

Um monopólio, necessariamente, deve atender a dois requisitos fundamentais: imposição da quantidade ofertada e imposição de preço. O serviço de praticagem não atende a qualquer deles.Em primeiro lugar, por determinação legal, o Prático não pode se recusar a prestar o serviço sempre que solicitado pelo armador, mesmo que não haja preço estabelecido para aquele serviço.

A estrutura mantida pela praticagem deve estar disponível em caráter permanente. Não há, portanto, imposição da quantidade ofertada.Também por determinação legal, os preços devem ser acordados entre as sociedades de praticagem e os tomadores de serviço. Caso não seja alcançado algum acordo, os preços podem ser arbitrados pela Autoridade Marítima (Marinha do Brasil). Não existe imposição de preço, pois não existe hipótese do preço ser determinado unilateralmente pela praticagem ao armador, como acontece, por exemplo, com o valor do frete que é imposto unilateralmente pelo armador ao dono da carga.
COMPARTILHAR
Artigo anterior>FLYTOUR II
Próximo artigo