Caso Bahamas: Petrobras e empresas terão que pagar R$ 20 milhões de indenização

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O acidente ocorreu em agosto de 1998, quando o navio, de propriedade da armadora suíça Chenoil, atracou no Porto de Rio Grande carregando 12 mil toneladas de ácido sulfúrico usado na fabricação de fertilizantes das empresas Bunge (na época Manah e Fertisul) e Yara (na época Adubos Trevo).
O acidente ocorreu em agosto de 1998, quando o navio, de propriedade da armadora suíça Chenoil, atracou no Porto de Rio Grande carregando 12 mil toneladas de ácido sulfúrico usado na fabricação de fertilizantes das empresas Bunge (na época Manah e Fertisul) e Yara (na época Adubos Trevo).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Petrobras e as empresas Genesis Navegation, Chemoil Internacional, Bunge Fertilizantes e Yara Brasil Fertilizantes a pagar indenização de R$ 20 milhões pelo derramamento de ácido sulfúrico do navio M/T Bahamas no canal de acesso ao Porto de Rio Grande (RS). A Genesis e a Chemoil são seguradas pela Liverpool & London Protection and Indemnity, que responde no limite da apólice. A reparação será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O acidente ocorreu em agosto de 1998, quando o navio, de propriedade da armadora suíça Chenoil, atracou no Porto de Rio Grande carregando 12 mil toneladas de ácido sulfúrico usado na fabricação de fertilizantes das empresas Bunge (na época Manah e Fertisul) e Yara (na época Adubos Trevo).

Por um problema de pressão nas bombas o ácido vazou para o casco do navio, e, em virtude do risco de explosão com a água salgada, a substância foi bombeada para o canal do porto. Posteriormente, o resto foi descartado no canal de acesso à Lagoa dos Patos e em alto mar. O acidente colocou em risco a saúde das pessoas que moram na região, além de desequilibrar o ecossistema local, prejudicando a atividade pesqueira.

A 4ª Turma do TRF4 manteve a decisão da 1ª Vara de Rio Grande, e julgou improcedente o pedido de condenação da União, do Ibama, do estado do Rio Grande do Sul e a Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG).

Para a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, estando em discussão a responsabilidade civil dos réus pelos danos ambientais e à saúde humana causados pelo acidente, o dever de reparação integral do meio ambiente é atribuído a todos os que estão vinculados ao evento lesivo, independentemente de dolo ou culpa do agente (o proprietário e o operador do navio, os donos da carga, o administrador do terminal portuário).

“Todos os agentes que, direta ou indiretamente, obtiveram proveito da atividade que resultou no evento lesivo respondem objetiva e solidariamente pelos prejuízos causados ao meio ambiente, com fundamento na teoria do risco integral, previsto na legislação ambiental”, explicou a magistrada.

O valor da indenização deverá sofrer acréscimo de juros e correção monetária conforme determinação de primeira instância.
Nº 5006075-38.2012.4.04.7101/TRF

 

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