Câmara de Comércio Exterior aprova ampliação da regra de tributação do setor aeronáutico do Mercosul

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A medida permitirá a redução tarifária a 0% para 19 novos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul a seis dígitos, totalizando 887 códigos, que compõem a regra.

O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou a internalização da Resolução do Grupo do Mercado Comum (GMC) que atualiza a “Regra de Tributação da Tarifa Externa Comum para os Produtos do Setor Aeronáutico”, estabelecida em 1994. A medida foi aprovada em reunião virtual do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), em 18 de agosto último, e a Resolução Gecex nº 244 foi publicada nesta quarta-feira (1º/9) no Diário Oficial da União.

Trata-se de regime especial de importação comum aos Estados-Partes do Mercosul, implementado para isentar o setor aeronáutico da cobrança do Imposto de Importação em aeronaves e aparelhos de treinamento de voo, bem como suas partes e insumos utilizados na fabricação, reparação, manutenção, transformação, modificação ou industrialização desses bens, desde que “fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas”.