Antaq lança norma para operação nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso

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As especificações para quem deseja realizar esse tipo de atividade devem ser cumpridas, como pessoa jurídica constituída nos termos da legislação brasileira

Uma nova norma aprovada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autoriza empresas a operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso. A Resolução Normativa nº 5, de 23 de fevereiro de 2016, foi publicada na última quinta-feira (25), no Diário Oficial da União.

As especificações para quem deseja realizar esse tipo de atividade devem ser cumpridas, como pessoa jurídica constituída nos termos da legislação brasileira, com sede e administração, além de atender aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos na norma, na legislação complementar e nas normas regulamentares pertinentes e, quando for o caso, nos tratados, convenções e acordos internacionais, enquanto vincularem o Brasil.

A autorização entra em vigência a partir da publicação do ermo de Autorização. Na Resolução Normativa nº 5, com o compromisso assinado pela empresa de iniciar a operação pretendida em até 180 dias da data de publicação  e operação comunicada à Antaq dentro do prazo de trinta dias.

O novo documento lançado pela agência define o transporte nas navegações de cabotagem e longo curso e a operação nas navegações de apoio marítimo e apoio portuário dentro de regime de liberdade de preços dos serviços, tarifas e fretes e em ambiente de livre e aberta competição, abendo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à competição, aos usuários, bem como o abuso do poder econômico.