Acordo entre Transpetro e sindicatos aprova regime de repouso 1×1 para marítimos

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O termo estabelece regime de 60x60 dias de embarque e repouso em todos os navios de cabotagem e longo curso da Transpetrocerimônia de Inauguração do navio André Rebouças e batismo do navio Marcílio Dias. Foto: Clauber Cleber Caetano/PR
O termo estabelece regime de 60×60 dias de embarque e repouso em todos os navios de cabotagem e longo curso da Transpetro / Clauber Cleber Caetano/PR

Representantes da Petrobras, Transpetro e sindicatos assinaram, na tarde desta quinta-feira (24), um aditivo ao acordo coletivo de trabalho 2015/2017 dos marítimos do sistema Petrobras. Cada dia de trabalho dá direito a um dia de repouso e o tempo de permanência a bordo fica estabelecido em 60 dias. Na prática, o tempo de permanência a bordo foi reduzido de 90 para 60 dias na cabotagem e de 120 para 60 dias no longo curso. O regime de trabalho e repouso, mais conhecido como 1×1, era uma das principais reivindicações dos oficiais e eletricistas da Transpetro.

A consulta às propostas do acordo foi encerrada na última terça-feira (22), com 85% dos votos a favor das propostas.  A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF) contabilizou um total de 1.205 votos, sendo 1.194 válidos e 11 desconsiderados por não estarem em conformidade com as instruções de votação. Foram registrados 1013 votos pela aprovação das propostas e 181 votos rejeitando o termo aditivo.

A votação registrou o maior número de participantes em consultas realizadas pela CONTTMAF para acordos coletivos de trabalho dos marítimos na última década, de acordo com o sindicato. “A Transpetro informou aos sindicatos que estima em quase 500 o número de empregados marítimos que necessitará efetivar para cumprir o novo regime de embarque”, afirmou o diretor de relações internacionais do Sindmar, Carlos Müller.

O Sindicato Nacional dos Oficiais da Marinha Mercante (Sindmar) avalia que o acordo mantém a garantia de emprego dos marítimos do sistema Petrobras. Ele contou que o termo também estabelece a realização de um estudo pela Transpetro em conjunto com os sindicatos marítimos para implantação de um plano de cargos e salários no prazo de seis meses.

O Sindmar afirma que esse regime já era praticado nas demais empresas de navegação da cabotagem e offshore brasileiros. Müller disse que os ganhos não se limitam aos trabalhadores. Ele considera que outras empresas de cabotagem que já implantaram o regime 1×1 relatam maior previsibilidade na gestão do pessoal marítimo, redução da rotatividade de pessoal e de custos associados.

Procurada pela Portos e Navios, a Transpetro confirmou a conclusão das negociações do acordo coletivo 2015/2017 com o sindicato dos marítimos e a consequente aprovação da proposta para implementação do regime de trabalho 1×1. Com a assinatura do termo aditivo foi definido um cronograma para a entrada programada e gradual do novo regime a partir do primeiro trimestre de 2018.

A Transpetro informou ainda que haverá aumento das vagas para marítimos na companhia em consequência da implantação do novo regime e ressaltou que a quantidade de vagas ainda será definida. A companhia já vinha desenvolvendo estudos que demonstraram a viabilidade econômica da implantação do regime levando-se em conta as práticas de mercado. Atualmente a Transpetro possui cerca de 1.700 marítimos em regime de embarque.

Por Danilo Oliveira / Portos e Navios