Obras do Porto de Rio Grande podem prosseguir desde que tenham monitoramento ambiental, diz TRF-4

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Lama surgiu no fim do ano passado, na Praia do Cassino, no Litoral Sul do estado — Foto: Nathália King/RBS TV

Por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), as obras de dragagem do Porto de Rio Grande, no Sul do estado, podem prosseguir, sob as seguintes condições: que sejam monitoradas e que não utilizem a técnica de escavação denominada overflow, que devolve ao meio ambiente parte da água captada na dragagem.

A decisão é da 3ª Turma do tribunal, do dia 18 de junho, e foi divulgada nesta sexta-feira (28) pelo TRF-4. Ainda cabem recursos de embargos de declaração no tribunal.

Em dezembro do ano passado, moradores notaram o aparecimento de lama na praia do Cassino, o que motivou uma ação do Ministério Público Federal na Justiça Federal. Respondem a empreiteira Jan De Nul e a Superintendência do Porto de Rio Grande, responsáveis pela obra de dragagem, além do Ibama e da União.

O MPF requer a suspensão da dragagem até que fosse definido que o aparecimento de lama não tem relação com a obra.

No ano passado, as obras chegaram a ser interrompidas algumas vezes, por recomendações do próprio MPF, mas foram retomadas.

Em primeira instância, a Justiça Federal negou o pedido, por entender que não ficou comprovado o risco de dano de difícil reparação, uma vez que o monitoramento da atividade pelo Ibama prevê a hipótese de paralisação da obra se constatado impacto ambiental.

Recurso em segunda instância

O MPF recorreu então ao TRF-4, sustentando a necessidade de um estudo prévio de impacto ambiental para o prosseguimento da obra. Conforme o MPF, o monitoramento do Ibama não estaria apto a afastar o risco de dano irreparável ao meio ambiente.

A 3ª Turma negou o pedido. Conforme o relator do recurso, desembargador federal Rogério Favreto, não foi apresentado nos autos comprovação de relação entre a dragagem e o aparecimento de lama.

Ainda citou que os exames técnicos realizados pelo Programa de Monitoramento SiMCosta/FURG periodicamente não verificaram ocorrência de impacto ambiental da dragagem, e que a paralisação da obra traria significativos riscos de segurança à navegação na região.

A Advocacia-Geral da União entrou com um recurso pedindo a retomada das obras nos setores 4 e 5 e a permissão para usar a técnica overflow, alegando graves prejuízos financeiros. A 3ª Turma deu parcial provimento ao recurso, autorizando a retomada da dragagem, mas sem a utilização do overflow. Determinou, ainda, que o monitoramento do Ibama seja mantido, e que haja paralisação em caso de risco efetivo de dano ambiental.

O MPF interpôs novo recurso, pedindo novamente a suspensão da obra até a deliberação do Ibama acerca das causas da lama. Este recurso foi negado no dia 18, conforme o voto do relator Favreto, de que não haveria razão para alterar o entendimento adotado anteriormente, já que não foram apresentados nos autos elementos suficientes que atestassem o perigo ou dano ao risco ao resultado do processo.Agora, o MPF analisa as possibilidades de recurso dessa última decisão.

Fonte: G1-RS