Consórcio vai iniciar dragagem do Porto de Santos

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Com mais profundidade, navios poderão usar sua capacidade de transporte de cargas (Foto:Carlos Nogueira/AT)
Com mais profundidade, navios poderão usar sua capacidade de transporte de cargas.1º de setembro foi a data definida em acordo entre Codesp, empresas e Secretaria Nacional de Portos(Foto:Carlos Nogueira/AT)

A confusão jurídica envolvendo a dragagem do Porto de Santos pode estar perto de ser resolvida. Um acordo firmado entre a Secretaria Nacional de Portos, a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) e as empresas do Consórcio Van Oord-Boskalis quer garantir que o trâmite para o início das obras seja acelerado e que as ações judiciais se encerrem. A promessa é de que a ordem de serviço para o início dos trabalhos seja expedida em 1º de setembro.

Devido à preocupação com a falta de continuação dos serviços de dragagem no complexo portuário santista e, consequentemente, a perda de calado operacional (fundura máxima que os navios podem atingir quando totalmente carregados), o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (Sopesp) pediu uma reunião com todos os envolvidos na questão, o que aconteceu na última quarta-feira, em Brasília. Também participaram do encontro os representantes do Conselho de Autoridade Portuária (CAP), da Codesp e da Associação Brasileira de Terminais Privados (ABTP).

O secretário Nacional de Portos, Luiz Otávio Campos, garantiu ao grupo que, após a entrega do projeto básico da dragagem pelo consórcio, vai ampliar esforços para garantir aprovação no prazo máximo de 15 dias. Pelo contrato, o órgão teria 30 dias para a análise.

 As empresas, que trabalham nos projetos básico e executivo desde abril, comprometeram-se a apresentá-los até o dia 15 e também a não dar continuidade aos processos judiciais que prejudicam a execução atual dos serviços contratados pela Codesp.

Mandados de segurança

 Na semana passada, a pedido da Boskalis, a Justiça Federal determinou a suspensão do serviço de dragagem do canal de navegação e nos acessos aos berços de atracação do Porto de Santos. A empresa questionava que o serviço de manutenção que vinha sendo executado no local, contratado pela Docas, no ano passado, interferia na execução dos serviços e obras para as quais foi contratada pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC).

A liminar foi suspensa, cinco dias depois, quando a Codesp recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3º Região de São Paulo (TRD3), que levou em consideração a questão econômica da paralisação dos serviços.

Pelo mesmo motivo, a Boskalis também conseguiu suspender na Justiça uma licitação para a contratação de empresa que faria dragagem de berço. A outra empresa do consórcio, a Van Oord também entrou com ação solicitando a paralisação dos mesmos serviços, mas ainda sem decisão judicial.

Fonte: Tribuna de Santos