O controle das cargas no Porto

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Mercadorias de comércio exterior são controladas pela Alfândega (Foto: Carlos Nogueira/A Tribuna)
Mercadorias de comércio exterior são controladas pela Alfândega (Foto: Carlos Nogueira/A Tribuna)

Todas as cargas vendidas para o exterior ou compradas em outras nações e trazidas para o Brasil são supervisionadas e fiscalizadas por órgãos específicos da Receita Federal, as alfândegas. No cais santista, que responde por quase 30% do comércio internacional do País (em valor), não é diferente.

Na região, a Alfândega do Porto de Santos é a responsável por controlar a entrada e a saída de mercadorias do País pelo complexo marítimo, verificar se os impostos que incidem nessas operações foram recolhidos e se os produtos podem ser movimentados, conforme a legislação.

A equipe da Aduana (outra denominação da Alfândega) é formada principalmente por auditores e técnicos. Para realizar a fiscalização e controlar as trocas comerciais, eles contam com um programa específico, o Sistema de

Controle do Comércio Exterior, o Siscomex. Com ele, conseguem combater a pirataria, o contrabando, o tráfico e outras atividades ilícitas.

O pedido de liberação das cargas de importação ou das de exportação é denominado despacho aduaneiro, que é registrado no Siscomex. O programa, a partir de um cálculo de risco e do cruzamento de informações com dados de outros órgãos do Governo Federal, determina o nível de fiscalização a ser aplicado em cada carregamento.

Na exportação, há três níveis (ou canais) de inspeção – inspirados nas cores das luzes de um semáforo: o verde (nele, são dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria; o desembaraço é feito automaticamente), o laranja (é necessário apenas o exame documental) e o vermelho (deve-se conferir os documentos da carga e ela tem de ser inspecionada).

Na importação, há quatro canais. São eles: o verde (o desembaraço dos artigos é automático e fiscalizações são dispensadas), o amarelo (o exame documental é feito e, se nenhuma irregularidade for percebida, a verificação do artigo é dispensada), o vermelho (os documentos devem ser apresentados e o fiscal tem de inspecionar o produto) e o cinza (são aplicados os mesmos critérios que no vermelho, além de ser exigido o exame preliminar do valor aduaneiro da carga).

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