Você sabe mesmo as regras para o conteúdo local?

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Após uma fase transitória, onde o mercado esperava para saber se a certificação de conteúdo local seria realmente aplicada, observamos que as empresas estão despertando para esta realidade em seus processos de produção e na prestação de seus serviços.

O conteúdo local é uma obrigação contratual firmada entre as concessionárias de blocos exploratórios e a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Bicombustíveis – ANP, sendo certo que cada rodada de licitações tinha a sua forma específica de cobrança da declaração dos percentuais de conteúdo local.

A partir da sétima rodada de licitações a ANP implementou o Sistema de Certificação de Conteúdo Local, que tem a sua base legal nas Resoluções ANP n0 36, 37, 38 e 39/2007. Pelo novo regulamento a única forma de comprovação da realização de investimentos locais seria através da obtenção de certificados emitidos por entidades certificadoras de conteúdo local devidamente credenciadas pela ANP.

Com esta nova regulamentação para medição e apropriação de conteúdo local, as concessionárias passaram a exigir de seus fornecedores de bens e serviços que certificassem os seus produtos e seus contratos de prestação de serviços. A ANP passou a exigir também que os concessionários enviassem trimestralmente relatórios de investimento indicando os gastos com aquisições locais, devidamente certificadas, e gastos estrangeiros.

As certificadoras de CL também são obrigadas a enviar trimestralmente para a ANP relatório indicando todos os certificados emitidos, quem foram os fornecedores demandantes e qual o concessionário destinatário do certificado. A ANP realiza periodicamente auditorias nas certificadoras para garantia da correta aplicação da metodologia de medição.

Observamos que alguns fornecedores se comprometeram com a certificação seus produtos e/ou contratos de prestação de serviços sem a prévia análise do percentual de conteúdo local que poderia ser ofertado, nem levaram em consideração o custo da certificação, acarretando, em alguns casos, multa por descumprimento contratual ou retenção dos pagamentos.

Atualmente, após a publicação na imprensa da notificação da multa para a Petrobras o assunto “Conteúdo Local” passou a ser mais debatido e naturalmente as dúvidas estão sendo suscitadas.

Na OTC em Houston, vimos a ANP atuando de forma esclarecedora, através da sua Diretora Magda Chambriard e do Coordenador de Conteúdo Local Marcelo Mafra, que receberam enormes demandas sobre a regulamentação de CL de empresas estrangeiras que pretendem se estabelecer Brasil e de empresas que já estão instaladas no país.

Finalizamos a oportunidade informando que atualmente as concessionárias e os fornecedores já estão procurando as certificadoras de conteúdo local para esclarecer sobre o assunto, assim como, já estão se adequando para essa etapa tão importante dentro de seu processo de produção e comercial.

 Enrico Mora, consultor da Millenium, certificadora especializada no assunto