Transporte de carga: prazo para CT-e 3.0 encerra em dezembro

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As empresas de transporte de carga devem ficar atentas ao prazo final para se adaptarem à versão 3.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) que vence dia quatro de dezembro de 2017. O Manifesto de Documentos Fiscais eletrônicos (MDF-e) versão 3.0 já entrou em obrigatoriedade em outubro deste ano.  A versão 3.0 do CTe e MDF-e impõe novas regras de validação, como por exemplo a obrigatoriedade de informar sobre o seguro.

O que é e para que serve o CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico — conhecido popularmente como CT-e — é um documento exclusivamente digital, como o nome sugere, que é emitido e armazenado em formato eletrônico, com o objetivo de registrar uma operação de transporte. Ou seja, serve para documentar a prestação de serviço de transportes de carga realizada por algum modal.

O que muda na versão 3.0 do CT-e

Uma das principais novidades da nova versão, além das novas regras de validação, é a criação do Conhecimento de Transporte Para Outros Serviços (CTe OS). O objetivo é simplificar a emissão de documento para prestadores de serviço, substituindo a Nota Fiscal que é gerada para o trabalhos que não envolvem o transporte de cargas, como o de pessoas, valores e excesso de bagagem, por exemplo.

O prazo final para adequação do CT-e no novo layout é dia quatro (4) de dezembro deste ano. Segundo o diretor de negócios da Datamex Tecnologia da Informação com sede em Rio Grande, Fábio Cunha, todos os contribuintes, independente do modal e tipo de transporte, precisarão se adequar ao novo layout do CT-e, já que após o prazo final os documentos emitidos na versão antiga não serão mais aceitos pela plataforma da SEFAZ de cada estado, prejudicando as operações das empresas que não tiverem atualizado os seus sistemas.

“A Datamex já disponibilizou a nova versão 3.0 do CT-e e MDF-e no Software de Gestão de Transportes TMS Datamex aos seus clientes sem custos adicionais”, frisou Cunha.Para Cunha nesta nova versão, o Conhecimento Eletrônico (CT-e) passa a ter um papel fundamentalmente fiscal, e com isso os aspectos operacionais passam a ser tratados diretamente no Manifesto Eletrônico (MDF-e). Mais informações no site www.datamex.com.br