Trabalhador de cruzeiro no Brasil poderá ser regido por lei de outro país

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Com a ratificação da convenção 186 (também chamada de MLC), os especialistas dizem que se chega a um entendimento: o de aplicar as leis da bandeira do navio.

Com a ratificação da convenção 186 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) pelo governo, brasileiros que trabalham em cruzeiros ou em embarcações comerciais na costa do Brasil poderão ficar regidos pelas leis da bandeira do navio (nacionalidade da embarcação), e não pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), segundo especialistas ouvidos pela Folha.

O Senado aprovou no dia 17 de dezembro um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) ratificando a convenção da OIT que regula os direitos de trabalhadores marítimos, incluindo horas de trabalho e descanso, férias, acomodação, alimentação e proteção à saúde e à segurança.

Muito esperada por empresas do setor de navegação, a norma já foi aprovada na Câmara e no Senado, mas ainda precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor. Tudo indica, porém, que não haverá resistência por parte do presidente. Primeiro, porque um dos argumentos de quem defende a ratificação é que a adoção de regras de outros países poderá destravar a geração de empregos no setor, um tema caro para o governo.