Tokarski disse, em nota, que tem proferido votos em todos os sentidos em relação à Posidônia. “A cada caso concreto foi emitido uma decisão, inclusive aplicando multa, tudo em conformidade com os elementos técnicos e jurídicos.”
Um exemplo dessa discussão foi o direito da empresa, em 2014-2015, de afretar o navio P. Phenix com base na construção do Posidônia Bravo. A resolução 01/15 diz que a empresa pode afretar embarcação estrangeira a casco nu (sem tripulação), por espaço, tempo ou viagem, em substituição a embarcação em construção no país. Mas o afretamento é válido enquanto durar a construção por período máximo de 36 meses.
Áreas técnicas da agência questionaram o direito da Posidônia de afretar o navio P. Phenix com base na construção do Posidônia Bravo. Nessa discussão, a empresa disse que teria utilizado somente 12 meses do prazo de 36 meses, abrindo a possibilidade de afretar outro navio pelos restantes 24 meses. No fim de abril deste ano, Tokarski decidiu a favor da Posidônia nesse caso, deixando sem efeito decisão da área técnica. Tokarski deferiu ainda o prazo de afretamento de outra embarcação por mais 24 meses a partir da retomada da construção do Posidônia Bravo. Mas houve pedido de vistas no processo e ainda não há decisão final sobre o caso na agência.
Fonte: Valor