Syndarma questiona construção de navio

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 Uma das discussões opondo o Syndarma e a Posidônia envolve a construção do casco do navio Posidônia Bravo, em estaleiro no Rio Grande do Sul. O Syndarma, por meio da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC), fez denúncia à agência em 2015 sobre a regularidade da construção desse casco. A entidade entende tratar-se de uma construção antiga, iniciada nos anos 1980, que, na prática, não registraria avanços. A Posidônia argumenta que a construção do casco é regular como atestado, segundo a companhia, pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
A discussão é relevante porque a tonelagem de navios em construção dá direito a empresas brasileiras de navegação (EBNs), como é o caso da Posidônia, de afretarem navios estrangeiros. Na Antaq, a quem cabe emitir autorizações de afretamento, não tem havido consenso sobre a Posidônia. Houve pareceres desfavoráveis à empresa em instâncias técnicas, mas o diretor-geral da agência, Adalberto Tokarski, tem votado a favor da companhia em algumas situações.

Tokarski disse, em nota, que tem proferido votos em todos os sentidos em relação à Posidônia. “A cada caso concreto foi emitido uma decisão, inclusive aplicando multa, tudo em conformidade com os elementos técnicos e jurídicos.”

Um exemplo dessa discussão foi o direito da empresa, em 2014-2015, de afretar o navio P. Phenix com base na construção do Posidônia Bravo. A resolução 01/15 diz que a empresa pode afretar embarcação estrangeira a casco nu (sem tripulação), por espaço, tempo ou viagem, em substituição a embarcação em construção no país. Mas o afretamento é válido enquanto durar a construção por período máximo de 36 meses.

Áreas técnicas da agência questionaram o direito da Posidônia de afretar o navio P. Phenix com base na construção do Posidônia Bravo. Nessa discussão, a empresa disse que teria utilizado somente 12 meses do prazo de 36 meses, abrindo a possibilidade de afretar outro navio pelos restantes 24 meses. No fim de abril deste ano, Tokarski decidiu a favor da Posidônia nesse caso, deixando sem efeito decisão da área técnica. Tokarski deferiu ainda o prazo de afretamento de outra embarcação por mais 24 meses a partir da retomada da construção do Posidônia Bravo. Mas houve pedido de vistas no processo e ainda não há decisão final sobre o caso na agência.

Fonte: Valor