A Receita Federal estabeleceu novas regras que vão facilitar a movimentação de embarcações, cargas e unidades de carga nos portos alfandegados do País. As alterações dão tratamento diferenciado a cargas de cabotagem e offshore, que antes estavam submetidas aos mesmos prazos e controles que as importações e exportações, explica a Receita Federal. Para implementar as novidades, foram estabelecidas mudanças na Instrução Normativa nº 800/2007.
A carga de cabotagem diz respeito à navegação realizada entre portos ou pontos do território brasileiro, utilizando via marítima ou vias navegáveis interiores. O procedimento receberá dispensa da exigência do prazo mínimo de cinco horas antes da desatracação para as cargas nacionais.
A informação pode ser prestada até o momento anterior à solicitação do passe de saída. Essa alteração tem como objetivo desburocratizar o controle sobre a carga nacional, o que propiciará maior agilidade ao tráfego da cabotagem. Para tanto, foram excluídos do sistema os bloqueios sobre a carga nacional oriundos de retificação. Na prática, os controles sobre a carga nacional serão diferentes dos das cargas de importação, exportação e passagem.