Problemas entre os agentes marítimos e o Siscarga causam tensão do Porto de Santos

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Um problema que não existia há um ano está tirando a paciência dos agentes marítimos que atuam no Porto de Santos: a penalização, ou seja, suspensão das atividades um ou dois dias por atraso na entrega da documentação de cargas.

Diante do impasse e à procura de uma solução que já afetou de fevereiro até agora seis agentes (Libra, Geodis Gerenciamento de Fretes, Zim do Brasil, Maersk, MSC Mediterranean e Rochamar), uma audiência pública foi promovida na semana passada, com o tema “As penalidades do Siscarga, multas, penas de advertência, suspensão e cassação”. A sessão foi promovida pela Câmara Municipal de Santos para discutir o Siscomex Carga, também conhecido como Siscarga, que é o sistema responsável por controlar todo o movimento de cargas, contêineres vazios e embarcações que transitam nas vias aquáticas do país.

A lei determina que a cada três atrasos por mês na entrega da documentação os agentes marítimos são advertidos. E caso sejam reincidentes as atividades alfandegárias são suspensas por um período de um dia a um ano.

A audiência pública tratou de um dos temas mais sensíveis à comunidade do Porto de Santos que, neste ano, passou a aplicar as penas de suspensão das atividades por um ou dois dias aos agentes marítimos e agentes de carga, além da já conhecida multa de R$ 5 mil pela prestação de cada informação prestada intempestivamente no Siscomex Carga.

O advogado representante do Sindicato Agências Navegação Marítima Estado São Paulo (Sindamar), Marcelo Machado Ene, avaliou que a situação é gravíssima e a suspensão das atividades do agente marítimo pode paralisar as atividades do Porto de Santos, prejudicando todo o comércio exterior brasileiro. Para Ene, as autoridades aduaneiras vêm dando uma interpretação equivocada às normas que impõem a pena de suspensão aos intervenientes do sistema da Receita Federal.

O ex-presidente da Comissão de Direito Marítimo da OAB São Paulo, o advogado Luiz Henrique de Oliveira, apontou que em relação aos agentes de carga a situação ainda é mais grave, uma vez que o sistema da Receita Federal impede o agente de carga de prestar suas informações antes do agente marítimo. “Se o agente marítimo incorrer em atraso, o agente de carga também incorrerá por uma impossibilidade decorrente do próprio sistema. Outro fato que constantemente induz o agente de carga ao erro é a antecipação do navio, que dificulta sobremaneira o cumprimento dos prazos por estes players, que dependem das informações dos agentes marítimos”, disse.