O IPTU do mar

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Por Sérgio Barreto Motta /NETMARINHA

A Federação das empresas marítimas e hidroviárias (Fenavega) participa da luta contra a Taxa de Espelho D’Água, cobrada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), com base em lei de 1946. Como se sabe, a carga tributária nacional é das mais elevadas do mundo e os problemas de logística fazem com que itens produzidos com eficiência cheguem aos portos a preços acima dos aplicados pelos concorrentes internacionais. Aplicar-se uma nova taxa, sem que seja significativa para a receita da União, mas criando obstáculos para os terminais privados, não tem lógica. O presidente da Fenavega, Meton Soares, qualificou a medida como “pedágio das águas” e disse que fará todo esforço para evitar sua aplicação e, em último caso, irá solicitar isenção para a operação nas hidrovias.

 Lembrou Meton que o Plano Nacional de Logística de Transporte (PNLT), do Ministério dos Transportes, prevê que, até 2025, seja reduzida a participação do modal rodoviário – que hoje responde por cerca de 60% do transporte interno – com consequente evolução de navegação e ferrovias, mas cobranças como essa atuam em sentido contrário.

 

A nova taxa, confirmada pela portaria 24 da SPU, de 26 de janeiro de 2011, se baseou no artigo 67 do decreto-lei 9.760, de 5 de dezembro de 1946. Para quem quiser conferir como é calculado o novo integrante do Custo Brasil, basta saber que “ As estruturas náuticas classificadas nos incisos II e III deste artigo terão o valor da retribuição anual pelo uso do espaço físico em águas públicas calculado em função da área ocupada e do valor do investimento”. Para isso, será aplicada a seguinte equação: VCU (R$) = CA * [P(R$/m²) * A (m²) * 0,06] + CI [0,1735 * (VI(R$)0,7791. Tudo muito simples.

 

E acaba de ser publicada no Diário Oficial da União a portaria 228 da SPU que prorroga até o dia 31 de dezembro de 2012 o prazo para as empresas se regularizarem quanto a esse pagamento. Assim, a nova portaria não acaba com o problema, mas apenas adia o prazo para regularização até o último dia do corrente ano. As entidades empresariais – e o bom-senso – vão continuar a pugnar contra essa cobrança esdrúxula.