O alcance do pré-sal

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Por Julio Gomes de Almeida, professor da Unicamp e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda

Poderá ser o início de um futuro brilhante ou o limiar de desgastantes disputas e de um grande empobrecimento econômico. A economia política de uma grande descoberta mineral não admite meio termo.

O debate atual em torno à distribuição do royalty sobre o petróleo entre estados e municípios suscita uma reflexão sobre o tema. As linhas a seguir foram desenvolvidas em trabalho conjunto com Luiz Gonzaga Belluzzo.

As condições para um percurso feliz da economia e da sociedade brasileira a partir da descoberta do pré-sal são muitas e a mudança da regulamentação do setor é a primeira delas.

A regulamentação preexistente fora concebida “para se achar petróleo”, por isso tomou por base o modelo de concessão que, ao contrário do que se imagina, não é majoritário no mundo e não foi seguido pelo país hoje considerado exemplar por maximizar os ganhos que a riqueza petrolífera é capaz de trazer para a sociedade, a Noruega.

Já o sistema de partilha permite maior apropriação da riqueza e maior centralização de recursos na União. Este último constitui um fator decisivo para que os recursos da nova riqueza sejam utilizados em políticas de grande alcance para o desenvolvimento econômico e social do país, inclusive em sua dimensão regional, e para a perpetuação da riqueza gerada pelo petróleo.

A renda do petróleo é apropriada sob a forma de impostos e royalties, como, aliás, ocorre no modelo vigente. Esse padrão de tributação pode conviver com o sistema de partilha, mas no caso brasileiro seria recomendável alterá-lo com as seguintes diretrizes:

  • 1) a tributação deve aumentar, o que em parte é obtido pela mudança do sistema para partilha da produção;
  • 2) a atual regra de distribuição dos recursos tributários entre União, estados e municípios precisa ser revista. Nesse último ponto reside um enorme problema.

Nada deve mudar quanto aos projetos já em andamento, cujos frutos de exploração são das empresas detentoras das concessões, e os royalties, à União e aos estados e municípios já contemplados.

O que se poderia fazer no caso dos campos já licitados, mas ainda não explorados do pré-sal, seria dar aos recursos dos estados e municípios a mesma destinação do Fundo Social.

Este fundo, que vai regular a aplicação dos rendimentos dos recursos arrecadados pelo governo federal, tem como prioridade o desenvolvimento social, da ciência e tecnologia e do meio ambiente.

Bem regulamentada, a medida asseguraria que os bilhões arrecadados pelos estados e municípios produtores tenham destinação nobre e alcance longo.

Os estados e municípios produtores manteriam a titularidade dos recursos, mas estes não financiariam gastos ordinários. O país comete um grande erro em torno à renda gerada pela riqueza petrolífera se a considera uma renda ordinária como outra qualquer.

Pelo contrário, sendo finita, esta renda deve ser investida (não exatamente gasta) em riquezas cujo benefício transcende o usufruto da geração atual para beneficiar gerações futuras.