Normatização da função de motorista e suas implicações

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Hamilton Picolotti – Presidente da Confenar – Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição

A Lei nº 12.619, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 30 de abril, com o objetivo de regular a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional e outras providências, afetará fortemente as empresas logísticas e as que dependem diretamente do transporte para seu funcionamento. A legislação, destinada a companhias cujo objeto social inclui o transporte de cargas, atingirá, porém, outras empresas, como distribuidoras em geral e até mesmo caminhoneiros autônomos, que não atendem o critério anteriormente citado.

 

A iniciativa trará benefícios merecidos aos motoristas, como acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento, atendimento de saúde pelo SUS e tempo de direção controlado, entre outras melhorias. No entanto, o ponto mais importante para os profissionais da área é a jornada de trabalho controlada, que prevê um intervalo mínimo de trinta minutos para cada quatro horas ininterruptas de direção, além de um intervalo de 11 horas a cada 24 horas.

 

Para seu cumprimento, será necessário estabelecer um método efetivo de controle, respeitado pelo empregado e pelo empregador, sem condicioná-lo ao uso do tacógrafo, o que, novamente, acarretará em um custo extra por parte do empregador. Isto porque a simples existência do tacógrafo não induz controle de jornada de trabalho, propriamente dito, uma vez que oaparelho reproduz apenas a situação mecânica do veículo, com relação aos períodos de sua movimentação.

 

Além dos novos direitos do motorista, os seus deveres – que já deveriam ser praticados por questões éticas e morais – passam a ser supervisionados pela lei, como estar atento às condições de segurança do veículo, conduzir com prudência, respeitar a legislação de trânsito e zelar pela carga transportada.

 

Ao cobrir também empresas e associações que se utilizam do transporte diretamente para a execução de seu serviço diário, a legislação trará muitos reflexos positivos para todos os envolvidos, começando pela retenção dos bons profissionais. Hoje, os motoristas não são amparados por lei, portanto trocam facilmente de empregador, dando preferência ao que lhe trouxer mais benefícios de trabalho, como jornadas mais curtas.

 

Outro importante impacto será na redução de acidentes nas estradas e de morte de inocentes. De acordo com dados da Previdência perto de 42 mil pessoas morrem anualmente vítimas do trânsito no País.

 

No entanto, não se devem ignorar as influências da medida nos custos das operações. A jornada, apesar de mais segura, será mais longa, pois a lei estabelece que o tempo que o empregado ficar em filas para carregar e descarregar produtos ou na fiscalização de mercadoria deverá ser remunerado como hora normal mais 30%, gerando mais custos para o empregador. Cada parada terá também um custo adicional, em questão de acomodações e alimentação, visto que um dos vetos da legislação foi em relação à obrigação do governo de construir pontos de parada para caminhões.

 

O impacto da legislação nos custos do transporte deverá ser de até 26%. Para setores específicos o percentual pode ser superior e chegar a 40%. Tais custos acabarão sendo repassados no valor do frete, criando um efeito dominó que afetará toda a cadeia e mais uma vez o bolso do consumidor final. As estimativas do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística (Setcergs) apontam reajustes entre 10% e 20% para o frete convencional.

 

Também chamo a atenção para outros itens da lei relacionados aos distribuidores que foram vetados e devem ser acertados para que as vantagens sejam para todos os negócios que dependem da logística e, assim, encontrarmos o justo equilíbrio. Ainda teremos desdobramentos, mas já é possível reconhecer a lei 12.619 como um grande avanço para o setor.