A Justiça Federal no Rio Grande do Sul determinou o destravamento do processo de liberação de carga de empresas do setor calçadista no Porto de Rio Grande. Iniciada no fim de dezembro, a operação-padrão de servidores da Receita Federalfreia a liberação de cargas nas áreas aduaneiras, principalmente na importação.
A decisão acata pedidos da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e da Associação Brasileira das Empresas de Componentes para Calçados (Assintecal), entidades que representam o setor calçadista no Estado. A Justiça estipulou o prazo de oito dias para o desembaraço.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar e determino que a autoridade impetrada dê prosseguimento aos processos administrativos de desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas pelos associados da impetrante, finalizando-os no prazo de 8 (oito) dias, em observância ao artigo 4º do Decreto nº 70.235/1972, salvo demonstração inequívoca da impossibilidade de fazê-lo”, determina o juiz federal substituto na titularidade plena Gessiel Pinheiro de Paiva em um dos despachos.
No documento, o signatário sublinhou também que “embora reconhecido aos servidores públicos o direito de greve, também precisa ser garantida ao administrado a prestação contínua dos serviços públicos”.