Justiça de Brasília suspende licitação da dragagem

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Quando for conhecido, o vencedor da licitação terá de elaborar os projetos básico e executivo (mais detalhado), antes de executar a dragagem

Foi suspensa, por tempo indeterminado, a licitação que escolheria a empresa responsável por realizar a dragagem do Porto de Santos. Um mandado de segurança impediu que o resultado do pregão eletrônico fosse conhecido ontem, quando as propostas para a concorrência pública seriam conhecidas. A Secretaria dos Portos (SEP), responsável pela concorrência, afirmou que vai recorrer da decisão.

O mandado foi solicitado pela empresa Coencil Construções e Empreendimento Civis Ltda às 22h30 da última quinta-feira, às vésperas do pregão eletrônico. A decisão foi acatada quase duas horas após o recebimento do pedido pela juíza federal de plantão Edna Márcia Silva de Medeiros Ramos, do Distrito Federal.

A alegação da empresa, de acordo com a SEP, é de que os documentos de habilitação exigidos no edital para companhias estrangeiras “não estão claros”. Na solicitação, a Coencil também compara os requisitos eliminatórios entre firmas nacionais e do exterior, ao questionar a possibilidade de dispensa de elementos técnicos essenciais.

A juíza argumentou que não havia tempo hábil para a análise completa da documentação apresentada e que, por cautela, deferia a liminar, com base nos dados conferidos até então. Assim, ela suspendeu a abertura das propostas. A decisão foi informada às 9h15 de ontem à pasta dos Portos, em Brasília, quando todos se preparavam para executar o pregão.

O ministro Edinho Araújo lamentou o ocorrido. “Acredito na Justiça para retomar o processo licitatório o mais rápido possível”, afirmou. De acordo a SEP, seu departamento judiciário tentará reverter a situação ainda nos primeiros dias da próxima semana, para evitar maiores prejuízos ao Porto de Santos.

Adiamento

Antes da suspensão, a SEP teve que adiar o pregão eletrônico por 10 dias. Foi necessário realizar uma correção no edital de licitação com base na revisão orçamentária do Governo. A alteração na planilha de gastos para o serviço foi necessária devido à Lei nº 13.043/2014, que estabelece a desoneração da folha de pagamento relativa ao Plano Brasil Maior.

A mudança incluiu a suspensão do recolhimento de 20% do INSS sobre a folha de pagamentos e a inclusão de 2%sobre a Renda Bruta, relativa à contribuição previdenciária, no cálculo dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) do contrato. A alteração interferiu na formulação de propostas dos concorrentes.

Intervenções 

A obra licitada pela SEP prevê ampliar a profundidade do canal de navegação (parte central) do estuário e das bacias de acesso aos berços de atracação, dos atuais 15 metros (em média) para 15,4 ou até 15,7 metros. Os locais de atracação ficarão com uma fundura variando de 7,6 a 15,7 metros.

Quando for conhecido, o vencedor da licitação terá de elaborar os projetos básico e executivo (mais detalhado), antes de executar a dragagem. A concorrência ocorre pelo modelo de Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Nele, os preços são avaliados primeiro e apenas a participante selecionada tem a documentação conferida, a fim de agilizar o procedimento.