Impasse no fornecimento de combustível a navios iranianos trava exportação de milho

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A empresa de comércio exterior enfatiza que a companhia de navegação iraniana é somente a dona da embarcação e não possui qualquer relação com a Petrobras

A empresa de comércio exterior que afretou quatro graneleiros iranianos, que estão sem combustível suficiente para deixar o Brasil, considera que não há alternativas viáveis e seguras para o abastecimento das embarcações, já que o fornecimento é monopólio da Petrobras. A estatal se negou a fornecer o bunker sob a alegação de que os navios estão na listagem de um órgão ligado ao departamento de tesouro do governo norte-americano. A afretadora afirma que o impasse é restrito a ela e à estatal e que seu objetivo é que o combustível possa ser fornecido e as operações de carregamento de milho sejam finalizadas. Além dos navios Bavand e Termeh, fundeados em Paranaguá (PR), outros dois navios de bandeira iraniana (Ganj e The Finder) estão fundeados em Imbituba (SC) na mesma situação.

Em nota, a empresa brasileira de comércio exterior argumenta que o fornecimento de combustível não tem qualquer relação com o fato de os navios terem chegado ao Brasil carregados com ureia, uma vez que essa importação já foi finalizada. No comunicado, acrescenta que esse produto é um fertilizante comum, que a própria Petrobras também comercializa. “A ureia é uma commodity agrícola e, portanto, produto de livre circulação conforme as normas norte-americanas invocadas pela Petrobras para recusar o abastecimento”, diz a nota, na qual considera que as restrições de contratação com entidades listadas pelo OFAC são aplicáveis a cidadãos e entidades norte-americanas, não à Petrobras.

Procurada pela Portos e Navios, a estatal ressaltou em nota que, caso venha a abastecer esses navios, ficará sujeita ao risco de ser incluída na mesma lista em que estão os navios, sofrendo graves prejuízos decorrentes dessa sanção. “Os navios contratados pela empresa importadora encontram-se sancionados pelos Estados Unidos e listados na Specially Designated Nationals and Blocked Persons List (SDN), da Office of Foreign Assets Control (OFAC). Além disso, a informação de que esses navios vieram do Irã carregados com ureia, produto também sujeito a sanções norte-americanas”, informou a companhia por meio de sua assessoria. A estatal afirma que existem outras empresas capazes de atender à demanda por combustível.

Como o bunker será usado para possibilitar a exportação de milho, a empresa de comércio exterior considera que, ainda que a norma do Tesouro Americano fosse aplicada à Petrobras, o transporte de alimentos é uma das exceções previstas no que a lei americana chama de “Humanitarian Exception”, ou exceção humanitária, que é uma licença geral para o transporte de commodities agrícolas, alimentos, medicamentos e equipamentos médicos. O Irã é um parceiro comercial importante para o Brasil, sendo o maior importador de milho brasileiro.

A empresa de comércio exterior enfatiza que a companhia de navegação iraniana é somente a dona da embarcação e não possui qualquer relação com a Petrobras. Além disso, a empresa afretadora das embarcações reforça que não está listada pelo Departamento de Tesouro norte-americano. Lembrou ainda que, conforme noticiado, toda a documentação de liberação dos navios já foi fornecida pelas autoridades brasileiras. “O não fornecimento do combustível fará com que as embarcações fiquem à deriva a qualquer momento, colocando em risco os tripulantes, o navio, a carga, o meio ambiente e as demais embarcações que estiverem fundeadas em Paranaguá”, alerta a empresa.

Uma liminar do desembargador relator do processo na 2ª vara cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concedida no último dia 4 de julho, obrigou a Transpetro a fornecer em caráter de urgência o combustível IFO 380 em quantidade suficiente para que os dois primeiros navios nessa situação pudessem retornar ao Irã, concluindo a exportação de aproximadamente 100 mil toneladas milho a granel, cujo valor de mercado é da ordem de R$ 100 milhões. No entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, cassou a liminar após recurso impetrado pela Petrobras. Como a decisão é preliminar, ainda cabe recurso ao colegiado da suprema corte. Uma nova decisão do STF é aguardada para os próximos dias. O processo tramita em segredo de Justiça a pedido da estatal brasileira.