Ex-tarifário: como sua possível e iminente revogação impacta a economia brasileira

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Vale lembrar que o benefício é concedido por meio de um acordo no Mercosul e, conforme definido na legislação do Bloco, o Brasil só poderá concedê-lo até o último dia de 2021.

O regime ex-tarifário está em renegociação no Mercosul, podendo deixar de existir no Brasil a partir do dia 31/12/2021. O incentivo fiscal concedido pelo governo tem como objetivo reduzir ou isentar o Imposto de Importação (II) de determinados produtos. Como regra, o benefício deve ser utilizado apenas para produtos classificados como Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) e Bens de Capital (BK), que não tenham produção nacional comprovada.

Desde a sua criação, o ex-tarifário sempre teve como principal intuito a redução da alíquota do imposto de produtos importados que não possuem fabricação nacional. O fato é que na medida em que o imposto é reduzido, ou ainda zerado, insumos, equipamentos e produtos sem fabricação nacional tornam-se mais baratos para o consumidor final.

As empresas interessadas na utilização do benefício em suas importações devem realizar pleito ao Ministério da Economia, inserindo descrição detalhada do produto que pretende importar, bem como a classificação fiscal, preço, entre outras informações. Após a aprovação do pedido, o governo publica resolução autorizando a descrição de ex-tarifário a ser utilizada. É importante ressaltar que o incentivo fiscal não fica vinculado à empresa, mas sim a descrição do que foi solicitado no pleito. Ou seja, toda e qualquer empresa pode importar e utilizar da mesma descrição, uma vez que a isenção é para o produto e não para a empresa.

Toda empresa pode solicitar o regime de ex-tarifário, não havendo distinção sobre o seu ramo de atividade, nem sobre o seu regime de tributação, bastando apenas quatro requisitos: estar localizada em território nacional, possuir CNPJ, estar operando regularmente e estar apta para realizar importações.