Estaleiros veem risco à competitividade em norma sobre recursos de contas vinculadas

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Sinaval diz que resolução abre brecha para que empresas que utilizam beira de cais disputem obras com instalações que pagam impostos. CSENO defende obrigatoriedade de obtenção de equipamentos com fornecedores nacionais ou estrangeiros, desde com sede e investimentos no Brasil

O Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval) teme que a hipótese de reparos e manutenção de embarcações com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) pela categoria ‘empresas especializadas’, prevista na recente norma sobre contas vinculadas, possa criar uma disputa desses atores com estaleiros já estabelecidos sem isonomia. O dispositivo, previsto na resolução 185/2022 do CDFMM, permite que empresas especializadas executem reparo e manutenção com recursos do fundo setorial. A regra vale para serviços realizados por estaleiro brasileiro, por empresa especializada ou pela empresa proprietária ou afretadora, em embarcação própria ou afretada.


Para o Sinaval, o inciso da norma que trata dessa hipótese abre uma brecha para que empreiteiras ou outras empresas que utilizam a beira de cais disputem obras com estaleiros instalados que pagam IPTU e outros impostos. A resolução 185 do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) definiu novos critérios para a liberação dos recursos financeiros das contas vinculadas das empresas brasileiras de navegação (EBNs), movimentadas por intermédio do agente financeiro do FMM, em determinadas hipóteses.

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