>EM DISCUSSÃO: AFINAL, PARA QUE O TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO?

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Mais de 1.000 ações de trabalhadores portuários avulsos tramitam na Justiça do Trabalho contra o OGMO/RG; 38% delas reclamadas por trabalhadores da atividade de estiva. A quantidade já caracterizou o órgão gestor como a quarta empresa demandada judicialmente no Estado e tem preocupado.

Primeiro porque, pelos valores de depósitos recursais necessários à interposição de recurso ou valores  bloqueados para pagamento de ações, em pouco tempo, o OGMO/RG, criado pela Lei 8.630 para dar um novo status ao trabalho portuário avulso, deverá entrar em situação de insolvência. No ano de 2010, os valores referentes a depósitos recursais e depósitos bloqueados chegaram a representar 23% da receita do órgão gestor no período.

No balanço financeiro e contábil do mesmo ano, o OGMO apresentou um passivo circulante de R$ 13.756.733, referente às ações em discussão. Conforme o diretor executivo do OGMO/RG, André Ortigara, este é um número que nenhuma empresa pode ter, pois inviabiliza o planejamento estratégico focado em investimentos, “o que se espera na atividade portuária, como o próprio superintendente do porto marítimo frisou em entrevista ao informativo do OGMO”.

O segundo ponto é que as várias reclamações trabalhistas também estarão promovendo a extinção dos pequenos operadores portuários, devido aos contratos sazonais com os seus clientes. Na hora de pagar uma decisão judicial, com ganho aos trabalhadores, os pequenos operadores não terão como obter o ressarcimento dos valores para contratos de cinco ou mais anos passados e terão que arcar com recursos próprios.

As reclamatórias promovidas pelos trabalhadores avulsos vão desde horas extras até dobra de férias e vales transportes. Alguns dos objetos indicam que eles estão buscando aproximação com os contratos regidos pela CLT. Isto promove um risco, pois a utilização do avulso sempre foi mais atraente por se diferenciar dos custos da mão-de-obra vinculada. Quando esta diferenciação deixar de existir, o trabalho portuário avulso perde sua principal competitividade. Atualmente, os terminais portuários privados respondem por mais de 50% da requisição de serviço e os contratos operacionais que eles podem realizar permitem-lhes optar pelo trabalho vinculado, caso isto propicie melhores custos e a redução de passivo trabalhista.

Não será possível garantir mercado de trabalho para aqueles que apostarem na equiparação com os vinculados, ainda mais pelo interesse que vem sendo demonstrado pelo trabalho. No primeiro semestre de 2011, houve aumento de 1% das requisições de serviço em comparação ao mesmo período de 2010. Mas o não atendimento a estas requisições pelos trabalhadores, no mesmo período, aumentou 42%. Ora, o absenteísmo pode ser controlado numa situação de trabalho vinculado, diferente do trabalho avulso, que tem a opção de escolha pelo trabalho.

Segundo o presidente do SINDOP/RS, Romildo Bondan, a entidade vem tentando se valer das negociações coletivas para estabelecer regras que evitem demandas judiciais, mas isto não está ocorrendo, pois, embora os sindicatos sejam os representantes legais dos trabalhadores, estes são seduzidos por alguns escritórios advocatícios em ações individuais. Existe uma empresa operadora portuária, por exemplo, que, em seis anos de atividade, tem uma única ação trabalhista de funcionário contratado e 150 de portuários avulsos; outra empresa é alvo de mais de 50 ações que  estão discutindo valores que vão de R$4,45 a R$350,00. Isto demonstra uma estratégia de escritórios de advogados que tentam pressionar com as altas taxas recursais, ganhos em ações, independente do interesse do trabalhador avulso que necessita da saúde financeira do OGMO.

A discussão leva a questionar para que manter o trabalho portuário avulso, se não está mais interessado em abarcar todos os aspectos que o manteve pleno na atividade portuária. Ao invés de se adaptar aos novos tempos e tecnologias, buscar novos rumos, o trabalho portuário avulso foi seduzido pela indústria das ações trabalhistas e vem operando, perigosamente, no princípio de soterramento da atividade empresarial que sempre lhe garantiu a existência.