Ciente do teor da manifestação exarada pelo IBAMA (evento 94).
Diante dos termos do parecer daquela autarquia federal (evento 94 – PARECER1), que não foi totalmente assertivo sobre a problemática tratada neste feito, e considerando-se o lapso temporal decorrido desde a realização da audiência neste feito, intime-se, pelo meio mais expedito, o Coordenador do Programa de Monitoramento SiMCosta/FURG para que, com urgência:
a) informe se já foi realizada a instalação e se já estão em funcionamento as boias SiMCosta RS-03, RS-04 e RS-5, bem como, em caso negativo, o que impediu a instalação e se existe previsão de quando irá ocorrer;
b) diante da informação contida na Nota Técnica expedida em 19.12.2018 (evento 49 – ANEXO2), no sentido de que “o grupo SiMCosta/FURG está realizando o monitoramento do bolsão de lama ao redor do sítio de despejo nesta semana. Os resultados serão conhecidos em breve.“, apresente o resultado e as conclusões extraídas dos monitoramentos já realizados no entorno do sítio de despejo, a fim de apurar eventual instabilidade;
c) informe se já estão disponíveis os resultados dos experimentos de traçadores de dupla assinatura (fluorescência e magnetismo) realizados no final de setembro de 2018 e, em caso positivo, apresente suas conclusões a respeito;
d) apresente e informe o resultado do levantamento da espessura da lama fluida na região antepraial do Cassino com ecobatímetros de dupla frequência (200 e 33 kHz) realizado em 10.12.2018, conforme noticiado na Nota Técnica expedida em 11.12.2018, bem como de outros levantamentos eventualmente realizados desde então para tal finalidade, que permite a análise comparativa do monitoramento do bolsão de lama;
e) informe se foram apurados, desde a data da audiência, realizada em 19.12.2018, novos elementos e tiradas novas conclusões acerca (e.1) da presença de bolsões de lama fluida antes do início das operações de dragagem; (e.2) da ocorrência de transporte de sedimentos do atual sítio de despejo ou mesmo da contribuição dele para o bolsão de lama da região antepraial do Cassino; (e.3) da origem precisa da lama que atingiu a praia do Cassino em 07.12.2018 e a eventual contribuição para isso do processo de dragagem.
Sem prejuízo, intime-se, pela via mais expedita, a SUPRG para que anexe, com urgência, o Relatório Considerações Técnicas – Dragagem de Manutenção – 2019, que teria sido encaminhado ao IBAMA, referido no parecer da autarquia ambiental (evento 94 – PARECER1).
Documento eletrônico assinado por ADÉRITO MARTINS NOGUEIRA JÚNIOR, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 710007594240v4 e do código CRC 1e635a9a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ADÉRITO MARTINS NOGUEIRA JÚNIOR
Data e Hora: 17/1/2019, às 19:36:38